FGTS duplo de R$ 4,9 mil: veja regras e quem tem direito em dezembro

O FGTS duplo de R$ 4,9 mil se refere a duas modalidades de saques do fundo, mas existem regras específicas para quem tem direito a acessar as quantias em dezembro.

Em dezembro, o saque duplo do FGTS permite acesso a R$ 4,9 mil por parte das pessoas que têm direito a essa quantia. Neste sentido, é fundamental conhecer as regras das modalidades liberadas no próximo mês, assim como os critérios de elegibilidade e formas de solicitar.

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Sobretudo, os pagamentos possuem prazos de validade. Ou seja, os trabalhadores elegíveis possuem uma data limite para acessar as quantias, antes que retornem para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso isso aconteça, será necessário aguardar a publicação de um novo calendário em 2023. Saiba mais a seguir:

Como funciona o FGTS duplo de R$ 4,9 mil em dezembro?

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1) Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que atende os trabalhadores durante o mês de aniversário. Neste sentido, o saque fica disponível durante o período de 90 dias a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador.

Em dezembro, estão sendo atendidos os solicitantes que nasceram em outubro e novembro. Porém, a partir do próximo dia 1º de dezembro, os profissionais nascidos em dezembro poderão solicitar os valores. A previsão é que o ciclo de pagamentos seja encerrado no dia 28 de fevereiro de 2023.

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No geral, o saque-aniversário é uma modalidade opcional. Por isso, os trabalhadores devem informar à Caixa Econômica Federal o desejo de aderir a esse tipo de retirada, mas poderão retornar ao saque-rescisão posteriormente.

Por via de regra, esse tipo de saque do FGTS permite que os trabalhadores acessem uma parte do saldo de suas contas. Nos casos em que ocorrerem demissões, os trabalhadores poderão retirar de suas contas somente o valor referente à multa rescisória.

Ou seja, a multa de 40% que é paga pela empresa e calculada com base no último salário. A legislação vigente estabelece limites de retirada para os trabalhadores, com acréscimo de taxas fixas com base na quantia definida.

Basicamente, o valor do saque anual varia de acordo com o saldo disponível. Portanto, quanto maior for o valor em conta, menor será o percentual disponível para retirada. Em específico, as quantias estabelecidas seguem a ordem:

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  • Saldo de até R$ 500: 50% das contas sem parcela adicional. Repasse total de até R$ 250;
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% + parcela adicional de R$ 50. Repasse total de até R$ 450;
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% + parcela adicional de R$ 150. Repasse total de até R$ 1.650;
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% + parcela adicional de R$ 650. Repasse total de até R$ 2.650;
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% + parcela adicional de R$ 1.150. Repasse total de até R$ 3.400;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% + parcela adicional de R$ 1,9 mil. Repasse total de até R$ 3.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000: 5% + parcela adicional de R$ 2,9 mil. Repasse total de ao menos R$ 3.900″.

2) Saque Extraordinário

A princípio, o Saque Extraordinário é uma modalidade que foi liberada para os trabalhadores que possuíam saldo na conta. Porém, a retirada estará disponível até o próximo dia 15 de dezembro.

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Mais especificamente, essa modalidade garante pagamentos de até R$ 1 mil para quem nasceu em dezembro. Em resumo, os trabalhadores nascidos entre janeiro e novembro receberam os recursos anteriormente.

Por via de regra, as quantias ficam disponíveis a todos os trabalhadores que possuem saldo em contas vinculadas ao fundo, tanto ativas quanto inativas. Em todos os casos, o valor é depositado automaticamente na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Porém, os trabalhadores que não receberem as quantias deverão entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para receber os recursos. Comumente, o bloqueio acontece por inconsistência nos dados cadastrais, mas também por determinação judicial.

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