3 auxílios pouco conhecidos do INSS que você pode ter direito em 2022

Os segurados do INSS possuem direito a diversos benefícios, porém muitos deles são pouco falados. Leia e descubra 3 auxílios que você pode ter direito.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por efetuar o pagamento de inúmeros benefícios aos seus segurados, como por exemplo, aposentadoria, auxílios em caso de doenças e pensão por morte, que são bastante conhecidos por toda a população.

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No entanto, existem alguns outros benefícios do INSS que não são do conhecimento de toda a sociedade e são de extrema importância, pois trazem um grande auxílio na complementação de renda de muitas famílias que vivem em situação de vulnerabilidade financeira.

Em suma, os contribuintes da Previdência Social devem ficar atentos a todos os seus direitos assegurados por lei. Veja a seguir 3 benefícios do INSS e seus requisitos de concessão:

Conheça os auxílios pouco conhecidos do INSS

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1. Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

Este benefício, que se refere ao direito de receber um salário mínimo mensal, é aplicado aos idosos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, sendo um trabalhador avulso na área portuária (estivador), possua uma renda familiar mensal menor que ¼ do salário mínimo.

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Além disso, como requisito para ter esse direito, é essencial que o segurado possua residência fixa no Brasil; não esteja recebendo nenhum outro benefício e que exerça atividade portuária por no mínimo 15 anos, assim como, comprove que compareceu em pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho em que foi escalado.

 Para a concessão deste benefício assistencial, não é exigido que o requerente tenha contribuído para o INSS, porém, o benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso não efetua o pagamento de 13º salário, assim como não garante a pensão por morte.

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2. Salário-maternidade rural

O salário-maternidade rural, é o benefício pago, ao trabalhador rural que se afasta temporariamente de sua função, em decorrência do nascimento de seu filho ou adoção e guarda judicial com este fim, ou pelo motivo de um aborto não criminoso.

Para a concessão deste benefício é necessário, comprovações feitas por meio de: atestado médico; certidão de nascimento ou de natimorto; e termo de guarda ou certidão nova após a adoção.

As situações vão ser analisadas a depender de cada caso. Assim, a duração do salário-maternidade rural varia entre 14 dias, nos casos de aborto espontâneo, ou 120 dias nos demais casos.

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3. Salário-família do INSS

 O salário-família é um benefício previdenciário, concedido aos trabalhadores, sejam eles de empresas, domésticos ou avulsos, que possuam renda mensal familiar de até R$ 1.655,98. Ainda, é necessário como requisito de pagamento do benefício, que estes possuam filhos com até 14 anos de idade ou que apresentem alguma deficiência, independentemente da idade.

Neste ano, caso o empregado preencha todos os requisitos mencionados que garantem o pagamento do benefício, este pode receber R$ 56,47 por cada dependente. Além disso, o salário-família é garantido a ambos os pais, isto é, se os pais estiverem trabalhando e possuírem o salário que não ultrapasse o valor mínimo estabelecido, ambos têm o direito ao pagamento.

Vale destacar, que este benefício é também concedido aos aposentados, que sendo homem tenha idade acima de 65 anos, e, se mulher, tenha mais de 60 anos de idade, devendo estes possuírem filhos que se enquadram nos critérios de concessão do salário-família.

Como solicitar estes benefícios?

Por fim, para ter direito a estes benefícios mencionados, basta preencher o formulário online presente no portal Meu INSS ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS), ou efetuar uma ligação para o número 135.

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