O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), repassa um salário mínimo (atualmente em R$ 1.212) por mês ao inscrito. Recentemente, o governo federal anunciou mudanças nas regras do BPC que já valerão para dezembro de 2022.
Vale lembrar que, por se tratar de um auxílio, quem recebe o BPC não possui os mesmos direitos de aposentados e pensionistas do INSS, vinculados à Previdência Social. O BPC, por exemplo, não realiza pagamentos de 13º salário.
Mudanças nas regras do BPC a partir de dezembro
De acordo com Portaria Conjunta nº 70, de 10 de novembro de 2022, a partir do primeiro dia do mês de dezembro deste ano, os beneficiários do BPC que se enquadram como Pessoas com Deficiência (PcD) poderão solicitar ressarcimento de passagens e diárias.
A medida vale para aqueles que precisam ir a outra cidade para passar pela perícia médica ou avaliação social, no sentido de efetivar a solicitação do BPC. Além disso, até mesmo o acompanhante, em casos que sejam especificados no atestado médico, terão direito a receber a diária e a passagem.
Menores de 16 anos já estão amparados pela lei e já possuem direito a acompanhante naturalmente. Ficou determinado que o valor de até R$ 118,43 poderá ser ressarcido pelo INSS em relação ao transporte. A portaria não detalha a quantia reservada pela diária.
Ou seja, é possível que mais uma portaria seja publicada informando os valores ou que o INSS analise caso a caso. Por outro lado, o texto afirma que se o beneficiário do BPC tiver passe ou mesmo a carteira de PcD, que garante a gratuidade, não haverá ressarcimento.
Como pedir o ressarcimento da passagem e diária
De acordo com o INSS, os pedidos da passagem e/ou da diária podem ser feitos no site do Meu INSS ou no aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). Ao fazer o login, basta procurar pela opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC” ou procurar pelo código 16435.
Para fazer o pedido, a pessoa deve reunir os documentos abaixo:
- Documento de identidade do beneficiário;
- Comprovante de endereço do beneficiário;
- Atestado médico comprovando a necessidade do acompanhante, se for o caso;
- Documento de identidade e comprovante de endereço do acompanhante, se for o caso;
- Comprovante das despesas de transporte;
- Comprovante das diárias.
Uma análise será feita e caso seja aprovado, o pagamento será feito dentro do limite estipulado pela portaria.
Regras gerais do BPC
Com exceção da mudança em relação ao ressarcimento das diárias e das passagens, as demais regras gerais do BPC continuam as mesmas. Para receber o benefício é necessário que a pessoa cumpra as regras abaixo:
- Esteja em família com renda per capita de até um quarto do salário mínimo e inscrita no CadÚnico;
- Estar com o CPF válido;
- Ser idoso (65 anos ou mais) ou ser Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade.
É possível pedir pelo BPC por meio de uma ligação telefônica. Basta o interessado ligar para o número 135 do INSS e seguir as instruções. O canal funciona de segunda-feira a sábado, das 07h Às 22h, horário de Brasília.
Se a pessoa tiver acesso à internet, a solicitação do BPC seja feita meio do site do Meu INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). Em ambas as opções a pessoa precisa informar o CPF e a senha do gov.br. Caso não tenha, existe a possibilidade de criar uma conta nova gratuitamente.