Os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do mês-base de outubro foram iniciados na última terça-feira (25). Assim como as datas de parcelas enviadas para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, o calendário do BPC de R$ 1,2 mil segue a mesma ordem, indo até o dia 8 de novembro.
Neste sentido, o calendário do BPC é baseado na lista para beneficiários que recebem até um salário mínimo, visto que o valor do benefício corresponde ao piso nacional.
Ao contrário do INSS, porém, o BPC é oferecido a um público específico, e possui critérios de elegibilidade diferentes. Por exemplo, para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Confira mais abaixo.
Calendário BPC de R$ 1,2 mil
Pelo fato dos pagamentos do BPC seguirem a mesma ordem do calendário INSS, as definições também são similares. Por exemplo, as datas são organizadas com base no penúltimo dígito (ex: 888.888.888.-8) do número de inscrição do beneficiado.
Neste mês, ainda restam 5 saques a serem feitos para 5 grupos diferentes. As datas são as seguintes:
- Penúltimo número da inscrição 6: 1 de novembro de 2022;
- Penúltimo número da inscrição 7: 3 de novembro de 2022;
- Penúltimo número da inscrição 8: 4 de novembro de 2022;
- Penúltimo número da inscrição 9: 7 de novembro de 2022;
- Penúltimo número da inscrição 0: 8 de novembro de 2022.
Regras do BPC
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), busca garantir um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, a condição deve ser de impedimento mental, intelectual, físico ou sensorial de longo prazo, ou seja, pelo menos 2 anos.
É importante ter em mente que BPC não é aposentadoria. Assim, para ter direito aos valores, não é necessário ter contribuído ao INSS. Por outro lado, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, diferentemente de outros benefícios previdenciários.
Como informado, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou menor a 1/4 do salário mínimo para receber o BPC. Além disso, pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social regular no INSS.
Um detalhe essencial é o Cadastro Único. O beneficiário e sua família só poderão ter acesso ao benefício caso estejam inscritos na base de dados, e o processo deve ser feito antes mesmo de solicitar os valores. Sem o CadÚnico, não é possível recebê-los.
Em relação à solicitação, o cidadão pode procurar por um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para mais informações sobre o BPC, bem como a forma de requerê-lo. Não é necessário pagar intermediários ou agenciadores para isso.
O requerimento do BPC também é realizado por meio dos canais de atendimento do INSS. Assim, para mais informações, é possível ligar para o telefone 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Para fazer o processo, é preciso apresentar um documento de identificação com foto, que não precisa ser original. Além do requerente, o representante legal e outras pessoas da família também devem apresentar documentos e estarem inscritas no CadÚnico.
Mesmo que cópias simples sejam aceitas, vale lembrar que o INSS pode pedir a qualquer momento os documentos originais. Isso ocorre em casos de previsão por lei ou dúvidas sobre a veracidade dos documentos.