Contribuiu ao INSS antes de 1994? Você poderá receber bolada de R$ 100 MIL

Caso o Supremo Tribunal Federal decida a favor dos segurados, o direito à Revisão da Vida Toda sobre a aposentadoria pagará uma bolada para os aposentados e pensionistas no país.

O trabalhador brasileiro que contribuiu ao INSS antes de 1994 terá o valor da aposentadoria alterada no instituto, e poderá receber bolada de R$ 100 mil. No entanto, o reajuste dos pagamentos depende da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às alterações estabelecidas pela Reforma da Previdência.

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De acordo com as mudanças previdenciárias, os cidadãos que se aposentassem através da Previdência Social após o período de novembro de 1999 não teria todos os salários de contribuição computados. Como consequência, os valores do benefício foram calculados com base em 80% das maiores contribuições realizadas, criando um desfalque nas transferências.

Quem tem direito à bolada do INSS?

Em primeiro lugar, a Revisão da Vida Toda consiste em uma medida de revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, principalmente para quem contribuiu ao instituto antes de 1994.

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Desse modo, considera para o cálculo dos pagamentos todos os salários que foram realizados pelo segurado à Previdência.

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Portanto, o Período Base de Cálculo será utilizado como referência desse procedimento, de modo que os valores que o cidadão recebe do instituto sejam ampliados.

Como consequência, o Governo Federal deverá providenciar um repasse das quantias devidas para o cidadão, que podem chegar a até R$ 100 mil.

Entretanto, a Revisão da Vida Toda ainda não foi aprovada, pois depende da decisão do Supremo Tribunal Federal antes de ser aplicada no território nacional.

Apesar disso, a previsão atual é que sejam atendidos somente os segurados que realizaram poucos recolhimentos a partir de 1994, o que não inclui todos os aposentados e pensionistas do país.

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Por exemplo, os brasileiros que tiveram as aposentadorias concedidas após a aprovação da Reforma da Previdência e foram atendidos pelas novas regras não serão considerados aptos para solicitar a Revisão de Vida Toda.

Sendo assim, a medida em tramitação inclui somente os brasileiros que receberam altas remunerações antes de 1994 e quem tinha salários de benefícios baixos após esse ano.

Contudo, os aposentados que perderam valores dos benefícios nos últimos anos por conta de reajustes e reduções poderão solicitar a Revisão da Vida Toda para obter um novo valor mensal.

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Neste caso, serão atendidos somente aqueles prejudicados pelo sistema de transição que estabeleceu novas regras no cálculo dos tipos de aposentadoria, como a de tempo de contribuição e invalidez.

Em qual etapa está a tramitação?

Em junho deste ano, foi divulgado a decisão do Supremo Tribunal Federal em não descartar os votos que aconteceram no dentro da casa legislativa.

Anteriormente, o Ministro Nunes Marques solicitou no Plenário Virtual que o voto do ministro Marco Aurélio de Mello fosse invalidado, pois ele teria se aposentado, mas participou da votação onde estava sendo julgada a ação relativa à revisão dos benefícios previdenciários.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a permanência dos votos por uma questão de ordem. Basicamente, a decisão compreendeu que o posicionamento fosse adotado com base na data do voto de Marco Aurélio de Mello, e não apenas aos processos julgados definitivamente.

Assim, não haveria nenhuma alteração que afetasse a ordem, em especial no que se refere às mudanças que afetem o julgamento final sobre a aplicabilidade da Revisão da Vida Toda. Portanto, o placar que decide a implementação da medida garante a vitória dos aposentados, para que haja a concessão da Revisão da Vida Toda.

Entretanto, ainda não há uma previsão oficial sobre a publicação e implementação da medida com força de lei no país. A previsão atual é que a pauta volte a ser debatida após o período eleitoral.

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