Prática proibida com o vale-refeição pode gerar demissão por justa causa

O vale-refeição é um benefício pago pelas empresas aos seus funcionários e muitos deles realizam uma prática com o ticket sem saber que é proibida.

O vale-refeição, também conhecido como VR, é um dos benefícios previstos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Por ser um valor além do salário mensal, algumas pessoas vendem o VR para obter renda extra. No entanto, essa é uma prática proibida com o vale-refeição e pode gerar punições como demissão por justa causa.

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Com o fim do contrato nesses termos, o empregado ainda pode perder uma série de direitos trabalhistas. Apesar disso, a venda do benefício é uma ação comum e poucos sabem que é ilegal. A norma já valia antes mesmo da aprovação das novas regras do VR e do vale-alimentação (VA).

É importante salientar que o projeto de lei que criava a possibilidade do saque do benefício foi aprovado. Agora, os trabalhadores que não fizerem uso do ticket após 60 dias poderão retirar os valores em dinheiro. Essa é uma flexibilização que pode evitar a prática proibida de venda do vale-refeição.

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Vender vale-refeição pode gerar demissão por justa causa

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

O PAT determina que empresas parceiras garantam a alimentação de seus funcionários, seja pagando VR e VA, oferecendo restaurante dentro do prédio ou cozinha para o preparo dos alimentos.

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Pelas novas regras aprovadas no Congresso Nacional, os tickets disponibilizados pelo empregador devem ser usados exclusivamente para compra de produtos alimentícios.

Ao vender o benefício e utilizar os valores para outro fim, o trabalhador está fraudando o contrato para obter uma vantagem econômica para si. Sendo assim, a prática proibida com o vale-refeição se encaixa no crime de estelionato previsto pelo artigo 171 do Código Penal. Esse crime é um motivo para as seguintes punições:

  • Demissão por justa causa;
  • Reclusão por até cinco anos;
  • Multa em dinheiro.

A pessoa que vender o VR e for demitida, acaba perdendo uma série de direitos que, normalmente, teria acesso se a rescisão do contrato fosse sem justa causa. São eles:

A prática proibida com o vale-refeição não atinge apenas o trabalhador que vende o benefício, mas também aquele que compra. Essa pessoa pode ser incriminada por crime de receptação dolosa. Isso significa que o comprador pode responder por adquirir/receber um produto de crime para proveito próprio.

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Novas regras do VR preveem punições por descumprimento

Em 2022, o governo aprovou novas regras para concessão do VR e do VA. A primeira alteração é sobre como esses benefícios poderão ser gastados. Anteriormente, alguns trabalhadores usavam os valores para arcar com serviços que não eram ligados à alimentação, como pagar TV a cabo.

Agora, haverá mais rigor na verificação dessa utilização, sendo que os tickets só poderão ser gastos em supermercados e restaurantes, para a compra de produtos alimentícios ou refeições completas. Entre as normas, está uma outra prática proibida com o vale-refeição que é a restrição de bandeiras.

Antes das novas regras, os estabelecimentos comerciais podiam definir quais cartões de VR e VA iriam aceitar. Com as mudanças, os locais que receberem pagamento pelo ticket não poderão fazer distinção das bandeiras. Ou seja, deverão aceitar todas as marcas que oferecem os vales para evitar multas. Também ficou vetado:

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  • Descontos para a empresa contratante do benefício;
  • Cobrança de valores maiores nos produtos para quem pagar com o VR;
  • Antecipação do repasse aos funcionários;
  • Pós-pagamento do VR ou do VA.

Caso empresa fornecedora dos tickets ou empregadores contratantes do benefício que realizarem qualquer prática proibida com o vale-refeição pode ter que pagar multa. O valor da punição pode variar de R$ 5 mil até R$ 50 mil. Além disso, as entidades podem ser retiradas do PAT.

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