Seguro-desemprego: quantos meses é preciso trabalhar para ter direito?

O seguro-desemprego é um benefício profissional previsto na legislação brasileira para os profissionais financeiramente vulneráveis, calculado com base nos meses trabalhados.

O seguro-desemprego é um benefício previsto para os trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa no país. Neste sentido, é um direito trabalhista previsto na legislação para proteger os trabalhadores financeiramente durante esse tipo de desligamento.

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No geral, o pagamento acontece de três a cinco parcelas, mas depende do período trabalhado. Além disso, existem regras específicas de elegibilidade, modos de consultar informações sobre o benefício e valores determinados para cada caso. Confira mais sobre o seguro-desemprego a seguir:

Quantos meses é preciso trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego?

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O pagamento do seguro-desemprego é proporcional ao tempo trabalhado por cada profissional. Sendo assim, o trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas de acordo com esse período, seguindo essa lógica:

  • 3 parcelas para os trabalhadores que comprovarem 6 meses de atuação;
  • 4 parcelas para os trabalhadores que comprovarem 12 meses de atuação;
  • 5 parcelas para os trabalhadores que comprovarem a partir de 24 meses de atuação.

Por via de regra, o primeiro seguro-desemprego está previsto aos trabalhadores de carteira assinada que atuaram por, no mínimo, 12 meses com carteira assinada. Desse modo, precisam ter atuado dentro do regime de Consolidação das Leis de Trabalho nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão sem justa causa.

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Já no caso da segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve ter atuado por 9 meses no último ano, também anteriores à data da dispensa. Os profissionais possuem um prazo entre 7 e 120 dias posteriores ao desligamento para solicitar o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

De acordo com a legislação trabalhista, o seguro-desemprego é um benefício previsto para:

  • Os trabalhadores que atuaram com carteira assinada dentro do regime CLT, mas foram demitidos sem justa causa;
  • Os trabalhadores que atuaram com carteira assinada no regime CLT e foram demitidos em casos de dispensa indireta;
  • Os profissionais com o contrato suspenso em decorrência de participação em programas de qualificação oferecidos pelos empregadores ou pela empresa;
  • Os pescadores profissionais durante o período defeso;
  • Os trabalhadores que foram resgatados de situações análogas à escravidão.

O seguro-desemprego não abarca outros benefícios trabalhistas em paralelo, de modo que não seja acumulativo também com a participação societária em empresas.

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Os beneficiários da previdência que estiverem inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social não estão aptos a solicitar o seguro-desemprego.

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego está fixado em R$ 2.106,08 para os trabalhadores cujo salário médio está acima dos R$ 3.097,36 mensais.

O pagamento do benefício depende da média salarial do profissional nos últimos meses anteriores à demissão, não podendo ser inferior ao valor do salário médio nacional.

Como consultar o seguro-desemprego?

Para consultar o seguro-desemprego, os profissionais podem conferir os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, responsáveis pela liberação dos valores. É possível acessar os aplicativos do Caixa Trabalhador e do Caixa Tem, mas ainda a Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

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Em todos os casos, é necessário informar dados pessoais, como CPF e senha cadastrada nas plataformas. Os canais oferecem consulta referentes às parcelas do seguro-desemprego, datas de pagamentos, e valores a receber.

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