O pagamento do abono salarial PIS/Pasep com ano-base 2021 está em atraso por conta de um remanejamento orçamentário do Governo Federal. Em decorrência das imposições e crises criadas pela pandemia do coronavírus, o benefício dos trabalhadores segue sem data oficial.
De qualquer maneira, as regras do abono PIS/Pasep 2021 já estão definidas, e a previsão atual é de que as transferências aconteçam em meados de 2023.
No entanto, não existe um cronograma ou um planejamento específico para o pagamento aos trabalhadores, de modo que provavelmente haverá acúmulo com o abono referente a 2022.
Quais são as regras do abono PIS/Pasep de 2021?
Apesar de seguir sem publicações oficiais ou datas para a transferência, o abono salarial PIS/Pasep possui regras específicas para atendimento dos trabalhadores brasileiros. Atualmente, tanto os profissionais da iniciativa privada e do setor público são atendidos pelo benefício, mas devem:
- Ter trabalhado no ano-base do PIS/Pasep 2021 por, no mínimo, 30 dias;
- Ter recebido até dois salários mínimos, em média;
- Ser inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial;
- Ser registrado no PIS/Pasep por ao menos cinco anos;
- Não ser empregado doméstico;
- Não ser contratado por pessoa física.
No geral, a Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos dos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil atende os servidores públicos. Sendo assim, é possível acessar mais informações sobre o benefício diretamente com as instituições, seja pelo canal de atendimento ou no internet banking de cada banco.
As consultas também podem ser feitas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. O Ministério da Cidadania oferece atendimento por meio da Central Alô Trabalho, pelo número 158.
Como solicitar os abonos em atraso?
Os trabalhadores que não solicitaram os valores relativos ao abono PIS/Pasep de 2020 ou de 2019 devem pedir a reemissão perante o Ministério do Trabalho e da Previdência. No geral, as quantias ficarão disponíveis até 29 de dezembro de 2022 em ambos os casos, quando retornam para a União.
Posteriormente, será necessário aguardar a publicação de um novo calendário, com base na disponibilidade das instituições financeiras para atender as demandas relativas ao benefício trabalhista. Em primeiro lugar, é necessário atender às regras e critérios de elegibilidade, que se adaptam com base no ano de referência do pagamento.
Sendo assim, poderão solicitar o abono PIS/Pasep de 2020 ou de 2019 somente os trabalhadores que atuaram por um período mínimo de 30 dias na época, recebendo no máximo dois salários mínimos.
Para realizar a solicitação, deve-se comparecer presencialmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho com os documentos profissionais e pessoais, desde que contenham foto e as informações relativas ao PIS/Pasep.
Além disso, é possível fazer o pedido por meio do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. No entanto, deve-se substituir o “uf” pela sigla do estado de residência do trabalhador. Demais informações também podem ser consultadas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Por via de regra, o abono salarial é pago de maneira proporcional ao período de atuação do trabalhador no ano-base do pagamento. Dessa forma, deve-se dividir o valor vigente do salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados para encontrar o valor a ser recebido.