Auxílio de R$ 710 será PAGO em outubro; veja quem recebe

Inscritos no Cadastro Único têm acesso a diversos benefícios sociais. Veja quem terá direito ao Auxílio de R$ 710 em outubro.

Inscritos no Cadastro Único têm direito a uma série de benefícios sociais do governo, e podem receber o Auxílio de R$ 710 em outubro. Esse repasse será realizado para quem se encaixa nos critérios do Auxílio Brasil de R$ 600 e também entra nas regras do Auxílio Gás, que poderá liberar parcela de R$ 110.

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Tanto o Auxílio Brasil como o Auxílio Gás realizam pagamentos aos beneficiários inscritos nos respectivos programas. Os repasses atingem milhões de pessoas em todo Brasil, sendo feitos de acordo com um cronograma divulgado pelo Ministério da Cidadania.

Segundo as medidas implementadas pela PEC Kamikaze, promulgada em julho deste ano, os valores de ambos programas foram ampliados recentemente. Medida valerá até dezembro de 2022, e o repasse do Auxílio de R$ 710 será liberado nos meses de outubro e dezembro.

Importante salientar que o Auxílio Gás paga 100 % do valor correspondente à média nacional de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), para o preço do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Dessa maneira, o valor de R$ 110 considerado na matéria é uma estimativa.

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Calendário do Auxílio de R$ 710 em outubro

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Quando o Auxílio Brasil e o Auxílio Gás coincidem de serem pagos no mesmo mês, os repasses são realizados juntos, nas mesmas datas. Com os R$ 600 de um e provavelmente R$ 110 do outro, algumas famílias inscritas no CadÚnico, que cumprem os requisitos dos dois programas, podem receber Auxílio de R$ 710.

As transferências são realizadas conforme o Número de Identificação Social (NIS) dos últimos 10 dias úteis do mês. A última vez onde os benefícios foram pagos num único cronograma foi em agosto. Os pagamentos para o mês de outubro estão previstos para acontecer nas seguintes datas:

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  • Beneficiários com NIS final 1: 18 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 2: 19 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 3: 20 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 4: 21 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 5: 24 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 6: 25 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 7: 26 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 8: 27 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 9: 28 de outubro de 2022;
  • Beneficiários com NIS final 0: 31 de outubro de 2022.

Regras do Auxílio Brasil de R$ 600

O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda para brasileiros socialmente vulneráveis. Neste sentido, atende famílias de baixa renda, com objetivo de promover empregabilidade, escolaridade, moradia e cidadania, com parcelas mensais de R$ 600. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

  • Família em situação de extrema pobreza, que corresponde a uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
  • Família em situação de pobreza, que corresponde a uma renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210;
  • Família em situação de emancipação, com renda familiar mensal per capita de, no mínimo, R$ 252 por pessoa;
  • Possuir o cadastro regular e atualizado junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Quais são as regras do Auxílio Gás?

O Auxílio Gás dos Brasileiros é um programa sociais de transferência de renda para auxiliar as famílias brasileiras, em situação de vulnerabilidade social,  na compra do botijão de gás de cozinha. Dessa maneira, os valores são fixados a cada novo ciclo de pagamentos, com base na média de preços divulgada mensalmente pela Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural (ANP).

No geral, têm direito ao Auxílio Gás:

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  • Famílias que possuam um cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, incluindo famílias inscritas em outros benefícios do Governo Federal;
  • Famílias com cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, desde que possuam renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
  • As famílias com algum residente inscrito no Benefício de Prestação Continuada, inscritas ou não no Cadastro Único.

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