Os 4 benefícios sociais que estão confirmados para outubro possuem parcelas que variam entre R$ 110 e R$ 1 mil, de acordo com um conjunto de regras de elegibilidade específicas. No entanto, ressaltamos que todos tiveram alterações estabelecidas pela PEC Kamikaze, promulgada no Congresso Nacional neste ano. Confira quais são eles a seguir:
Quais são os 4 benefícios sociais confirmados para outubro?
1) Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil é um programa social do Governo Federal que trabalha com a transferência de renda para os brasileiros socialmente vulneráveis. Neste sentido, o Ministério da Cidadania garante os pagamentos de R$ 600 mensais.
Em outubro, as transferências serão efetuadas pela Caixa Econômica Federal entre os dias 18 e 31. No geral, as regras de elegibilidade são:
- Fazer parte da categoria econômica de família em situação de extrema pobreza, em situação de pobreza ou em regra de emancipação;
- Possuir uma renda familiar per capita mensal entre R$ 100 e R$ 252;
- Possuir os dados regulares e atualizados no Cadastro Único.
2) Auxílio Gás
O Auxílio Gás dos Brasileiros também é um programa social de transferência de renda, mas com foco em auxiliar as famílias de baixa renda a obterem o botijão de gás de cozinha.
Neste caso, segue o mesmo calendário de pagamentos do Auxílio Brasil, com transferências automáticas pela Caixa Econômica Federal a cada dois meses.
Com a PEC Kamikaze, o pagamento foi ampliado de 50% para 100% do valor necessário para obtenção do gás de cozinha. A quantia específica é estabelecida com base na média nacional de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP.) O programa atende:
- As famílias brasileiras que possuam os dados atualizados e a inscrição regular no Cadastro Único;
- Os núcleos familiares que possuem renda mensal per capita menor ou igual à metade do salário mínimo;
- Os núcleos familiares com membros inscritos no Benefício de Prestação Continuada, mesmo sem dados vinculados ao Cadastro Único;
- As famílias que tenham algum residente inscrito no Benefício de Prestação Continuada, inscritas ou não no Cadastro Único.
3) Auxílio Taxista
Instituído através da PEC Kamikaze, o Auxílio Taxista prevê a transferência de renda como estratégia de conceder segurança financeira para os taxistas durante o enfrentamento do estado de emergência em andamento no país. O auxílio prevê parcelas mensais de R$ 1 mil até dezembro deste ano, quando a iniciativa é revogada.
São atendidos todos os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras até o dia 31 de maio de 2022. Contudo, devem ser portadores de concessão, permissão, autorização ou licença emitida pelo Poder Público para atuarem como taxistas.
Outro requisito de elegibilidade é possuir o CPF e a CNH regularizados. Não é necessário efetuar nenhuma inscrição, porque as prefeituras são responsáveis por repassar as informações ao Ministério da Cidadania. Confira o calendário previsto:
Parcela | Data do pagamento |
Primeira parcela | 16 de agosto |
Segunda parcela | 30 de agosto |
Terceira parcela | 24 de setembro |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 26 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |
4) Auxílio Caminhoneiro
Também estabelecido pela PEC Kamikaze nas mesmas condições de validade e estado de emergência, o Auxílio Caminhoneiro é um benefício específico para os transportadores autônomos de carga. Portanto, prevê a transferência de seis parcelas mensais de R$ 1 mil até dezembro deste ano.
Têm direito ao pagamento os transportadores autônomos de carga que estão cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022. Ademais, é fundamental ter o CPF e a CNH válidos, como no caso do Auxílio Taxista.
O cadastro é realizado automaticamente, mediante o repasse do cadastro desses profissionais por parte das prefeituras. O calendário previsto para os pagamentos segue as datas:
Parcela | Data do pagamento |
Primeira parcela | 9 de agosto |
Segunda parcela | 6 de setembro |
Terceira parcela | 24 de setembro |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 26 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |