Bolada do INSS atrasado é paga a MAIS de 70 mil pessoas; até R$ 72,7 MIL

Os valores relacionados aos benefícios atrasados referem-se aos pagamentos obtidos por meio das ações judiciais movidas contra o INSS.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, que moveram ações judiciais contra o INSS, podem ter direito ao benefício atrasado de até R$ 72,7 mil. O montante foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no mês de agosto, mas compete aos Tribunais Regionais Federais estabelecer o limite para os pagamentos.

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Esses valores são destinados aos segurados que ganharam ações contra o órgão na Justiça Brasileira, que chega ao montante de R$ 1,4 bilhão em Requisições de Pequeno Valor entre agosto e setembro deste ano.

Benefício atrasado do INSS: quem vai receber o valor?

Os valores correspondentes aos benefícios atrasados são destinados aos pensionistas, aposentados e demais segurados do INSS que ganharam processo judicial de revisão ou para conseguir acesso a determinado benefício.

Dessa forma, os valores correspondentes aos benefícios em atraso são as diferenças de pagamento, devidas pelo INSS, no período de espera de andamento da ação judicial e tempos anteriores.

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Em junho de 2022, o Conselho da Justiça Federal liberou mais de R$ 1,5 bilhão em pagamentos atrasados, distribuídos para os tribunais regionais realizarem o repasse.

Desta vez, os repasses são destinados aos segurados que venceram os mais de 72 mil processos autuados em julho sobre revisões de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários.

Cada segurado, no entanto, deve consultar se está presente na lista dos repasses de benefícios atrasados do INSS. Para isso, será preciso acessar o site do Tribunal Regional do seu estado de residência, considerando também o local onde o processo judicial foi estabelecido.

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Consulta do benefício atrasado

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Para efetuar a consulta, basta informar o número do processo, presente no protocolo de atendimento, assim como o nome do advogado responsável pelo caso e o número da Requisição de Pequeno Valor. Em alguns casos, outras informações podem ser pedidas, como o número do CPF ou nome completo do solicitante.

No caso dos segurados que venceram ações com valores acima de 60 salários mínimos, há ainda o direito a um precatório, mas as regras de liberação desses recursos variam segundo a requisição. Dessa maneira, é preciso realizar a consulta das informações específicas com o advogado responsável pelo andamento do processo judicial.

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Veja como fazer consulta no respectivo tribunal do seu estado:

  • TRF 1ª Região: para consultas do Distrito Federal, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
  • TRF 2ª Região: para consultas do estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF 3ª Região: para consultas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF 4ª Região: para consultas dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF 5ª Região: para consultados dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Ceará e Paraíba.

Quando o segurado irá receber os benefícios atrasados?

Por regra, os valores relativos aos benefícios atrasados do Instituto devem ser repassados para uma conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Assim, a conta será veiculada em nome do beneficiário ou do advogado, autor da ação judicial.

Um cronograma específico, com informações sobre datas e parcelas, será definido por cada Tribunal Regional Federal. Desse modo, os solicitantes devem visitar a página da unidade do seu estado para realizar a respectiva consulta

A previsão é que os valores sejam liberados a partir da última semana de setembro, mas cada região possui uma regra específica. O Conselho da Justiça Federal também liberou mais de R$ 25 bilhões relativos ao pagamento dos precatórios.

Neste caso, a maioria dos repasses corresponde aos precatórios alimentícios, que devem beneficiar mais de 196 mil pessoas. Estima-se que R$ 11 bilhões advém de ações movidas contra o INSS, de modo que as transferências sigam o mesmo modelo.

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