Os trabalhadores brasileiros que não sacaram o abono PIS/Pasep referentes aos anos anteriores precisam tomar algumas medidas administrativas para acessar os valores esquecidos.
No entanto, o benefício relativo ao ano-base de 2020 conta com critérios específicos, pois as transferências aconteceram no primeiro semestre deste ano.
Em termos gerais, os trabalhadores possuem prazo máximo para realização desse procedimento até o dia 29 de dezembro de 2022. Caso a solicitação não seja realizada, o dinheiro retorna à União e ficará disponível somente após a publicação de um novo calendário, provavelmente em 2023.
Como pedir a reemissão do abono PIS/Pasep de anos anteriores?
Os profissionais que não solicitaram o saque do abono PIS/Pasep com ano-base 2020, que foi pago no primeiro semestre de 2022, podem solicitar os valores também até 29 de dezembro deste ano em questão. Neste sentido, o abono do PIS fica creditado em conta corrente ou na poupança da Caixa Econômica Federal.
No caso dos brasileiros que não possuem vínculos com a instituição, o dinheiro é creditado na poupança social digital. Porém, os valores referentes aos benefícios dos anos anteriores demandam que os titulares realizem uma requisição formal para emissão do saque.
Neste caso, a reemissão pode ser requisitada presencialmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho, associadas ao Ministério do Trabalho e da Previdência. É necessário realizar a abertura de um recurso administrativo, apresentando o documento oficial com foto e a carteira de trabalho, com informações sobre o PIS/Pasep.
Além disso, pode-se realizar essa solicitação por e-mail, através do endereço trabalho.uf@economia.gov.br. No entanto, deve-se substituir a sigla “uf” pela sigla do estado de residência do trabalhador, de onde será emitida a solicitação via recurso.
Quem pode solicitar o abono PIS/Pasep atrasado?
Por via de regra, o abono salarial PIS/Pasep dos anos anteriores fica disponível para os trabalhadores que atuaram com carteira assinada durante um período mínimo de 30 dias na época.
Ademais, é preciso ter recebido uma remuneração máxima de até dois salários mínimos dentro de uma atividade oficialmente remunerada, sem considerar trabalhadores informais.
Comumente, esses critérios devem ser atendidos com referência no ano-base do abono salarial. Portanto, se o trabalhador deseja receber os valores relativos a 2019, por exemplo, deve ter atuado durante pelo menos 30 dias com carteira assinada nessa época, pois é quando os critérios de elegibilidade do benefício serão considerados.
Os outros requisitos para solicitação dos valores atrasados ou esquecidos envolvem que o trabalhador tenha registro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, e possua os dados devidamente enviados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais. Por via de regra, o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado.
Desse modo, é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é destinado aos servidores públicos através do Banco do Brasil. Sendo assim, os trabalhadores podem consultar maiores informações diretamente no site ou internet banking de ambas instituições financeiras.
Outros métodos de consulta são:
- Entrar em contato com a Central Alô Trabalhador pelo telefone 158, do Ministério da Cidadania; ou
- Acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trabalho.