Quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter direito à bolada do PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep são destinadas aos trabalhadores que atuaram, de carteira assinada, entre os anos de 1971 e 1988. Veja se tem direito.

Os trabalhadores que atuaram, de carteira assinada, entre os anos de 1971 a 1988, podem ter direito às cotas do PIS/Pasep. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, há mais de R$ 24 bilhões guardadas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para cerca de 10,6 milhões de brasileiros.

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As consultas podem ser realizadas por meio do CPF. É importante esclarecer que esse benefício difere do abono salarial PIS/Pasep. As cotas correspondem ao antigo fundo PIS/Pasep, que está extinto, e teve o dinheiro repassado para o FGTS.

O segundo (abono salarial) é um pagamento anual repassado aos trabalhadores formais que estiveram em atividade no ano-base.

Cotas do PIS/Pasep: como saber se tenho direito?

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO.

As cotas do PIS/Pasep correspondem a um direito dos trabalhadores formais da iniciativa privada, bem como de servidores públicos, que estavam ativos entre os anos de 1971 a 1988.

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Durante esse período, os empregados tiveram valores descontados de seus salários, que foram guardados no Fundo PIS/Pasep, de forma semelhante ao que acontece atualmente com o FGTS.

Contudo, os dois fundos acabaram sendo vinculados, extinguindo as cotas PIS/Pasep, e transferindo o seu patrimônio para o FGTS. Por esse motivo, quem estava inscrito nas cotas PIS/Pasep teve os valores repassados para o Fundo de Garantia.

Desde o ano de 2019, é possível buscar esses recursos e realizar o saque integral. Antes, só era possível resgatar os valores em caso de doenças graves ou aposentadoria.

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Assim, para solicitar as cotas PIS/Pasep, compareça em uma agência da Caixa Econômica Federal. Só é necessário levar documentos de identificação pessoal, certidão do PIS/Pasep e uma declaração de dependentes habilitados.

Além disso, a maneira mais fácil de solicitar os valores é por meio do aplicativo do FGTS. O app gratuito permite que inúmeros processos sejam feitos de forma remota. Para fazer a solicitação no aplicativo, é necessário seguir o passo a passo:

  • Ao acessar o aplicativo, selecione a mensagem “Você possui saque disponível”;
  • Depois, clique na opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.

É possível escolher entre recebimento em crédito em conta sinalizada ou ainda de maneira presencial. A Caixa Econômica Federal informa que o saque pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.

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Caso prefira receber o valor em espécie, de maneira presencial, será possível fazer o saque com o Cartão Cidadão, com um limite de R$ 3 mil em unidades lotéricas e também em terminais de autoatendimento. Em uma agência da Caixa Econômica Federal, não existe limite para saque.

Caso o trabalhador tenha falecido, o parente beneficiário poderá solicitar os resgates pelo mesmo aplicativo. Para isso, clique em “Meus saques”, depois em “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”.

Por fim, anexe os documentos solicitados, como uma certidão do PIS/Pasep do INSS, uma selfie e documento de identificação com foto.

É importante salientar que há um prazo máximo para solicitar o dinheiro em qualquer um dos casos informados anteriormente. Assim, a pessoa tem até o dia 1 de julho de 2025 para resgatar as cotas PIS/Pasep. Após esse período, o recurso será enviado de volta aos cofres da União.

Sobre o PIS/Pasep

O PIS/Pasep corresponde à união de dois programas criados com objetivo de beneficiar os trabalhadores. Enquanto o PIS integra o empregado do setor privado no desenvolvimento da empresa, o Pasep contribui com fundos destinados aos funcionários do setor público (municipal, estadual ou federal).

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep repassado pelo Banco do Brasil. Os valores são arrecadados junto ao fundo PIS/Pasep e oferecem amparo ao trabalhador quando necessário.

Normalmente, as quantias retornam aos funcionários em forma de benefício, a depender da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada.

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