O Benefício de Prestação Continuada consiste num programa assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a população socialmente vulnerável. Neste caso, atende especificamente os idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Por via de regra, o BPC/Loas segue como referência para os pagamentos o valor do salário mínimo vigente no território nacional. De acordo com o Orçamento do Governo Federal para 2023, a expectativa é que o reajuste fique em R$ 1.302 para o ano que vem. Confira mais a seguir:
Qual o novo valor previsto para 2023?
Em agosto, o Governo Federal enviou para o Congresso Nacional a proposta do salário mínimo de R$ 1.302 para o ano de 2023. Neste caso, o valor está integrado ao Projeto da Lei Orçamentária Anual do Ministério da Economia, enviado formalmente no último dia de agosto.
No geral, essa alteração segue como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, sem representar um aumento real acima da inflação acumulada no ano passado. Porém, caso a previsão se prove menor que a inflação, será necessário reavaliar a proposta.
A Constituição Federal estabelece que o reajuste do salário mínimo não pode ser inferior aos números da inflação, a fim de proteger os brasileiros. Oficialmente, o valor do piso salarial para 2023 será definido e estabelecido até o final deste ano.
O valor do salário mínimo atinge mais de 56 milhões de brasileiros, sendo que 25,6 milhões destes são beneficiários associados ao INSS.
Neste caso, o reajuste afeta tanto os salários dos trabalhadores quanto os pagamentos dos programas sociais e o cálculo de renda mínima para a concessão de benefícios aos brasileiros socialmente vulneráveis.
Quais são as regras atuais do BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Desse modo, o BPC/Loas atende pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos acima de 60 anos que sejam inaptos a sustentar a própria família.
As pessoas com deficiência devem passar por uma perícia médica e social com um profissional do instituto. A deficiência é oficialmente definida como uma condição que causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Neste caso, o conceito de longo prazo corresponde a um período mínimo de dois anos. De todo modo, a deficiência deve ser um impeditivo para que o cidadão viva em condição de plena igualdade com outros indivíduos na sociedade.
O BPC/Loas garante a transferência mensal de até um salário mínimo para os beneficiários, seguindo o calendário do INSS para os segurados que recebem até, no máximo, este valor. Porém, é necessário atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Possuir cadastro regular e atualizado no CadÚnico;
- Ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência em qualquer idade, desde que a condição seja um impeditivo a longo prazo;
- Possuir uma renda familiar per capita menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente em território nacional;
- Ser considerado elegível após uma avaliação social e médica com profissionais do INSS.