Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar auxílio-doença sem a necessidade de passar por perícia médica. A portaria 1.486, publicada pelo órgão nesta segunda-feira, 29 de agosto de 2022, prorroga a dispensa do procedimento por mais 30 dias.
Dessa forma, os solicitantes deverão enviar ao INSS laudos médicos comprovando sua situação. O modelo de análise documental para a concessão do benefício por incapacidade temporária foi utilizado nos anos de 2020 e 2021.
Isso porque, durante os primeiros anos da pandemia de COVID-19, as agências da Previdência precisaram ser fechadas. Com o objetivo de reduzir a fila de pedidos do auxílio-doença, o Instituto autorizou a medida que agilizava o tempo de resposta à solicitação.
O formato de concessão do auxílio-doença que dispensa perícia médica se mostrou eficaz e, tendo isso em vista, foi renovado em 2022. É preciso ressaltar que, para isso, o requerimento do benefício deverá ser feito online pelo portal Meu INSS.
Auxílio-doença dispensa perícia médica: como pedir
De acordo com a portaria do INSS, a solicitação nesse formato poderá ser feita até o final de setembro. Para isso, os trabalhadores interessados devem anexar os laudos médicos desde que estejam legíveis e sem rasuras.
É importante que esses documentos tenham sido emitidos há menos de 30 dias na data do pedido do auxílio-doença. O atestado que irá substituir a perícia médica deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do solicitante;
- Data de início do afastamento e previsão de fim do repouso;
- Assinatura do médico, com carimbo de identificação que possam ser lidos por equipamentos digitais;
- Informação sobre a doença ou acidente ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
A concessão do auxílio-doença na modalidade que dispensa perícia médica será dada por, no máximo, 90 dias, sem direito à prorrogação. Vale ressaltar que, caso o benefício seja negado, o trabalhador não poderá recorrer ao resultado. Para fazer uma nova solicitação sem perícia médica, será necessário aguardar 30 dias.
Quem pode receber o auxílio-doença do INSS?
De acordo com a portaria publicada, quem solicitou o pagamento, e está aguardando a perícia, poderá requerer o auxílio-doença pela internet. Para tanto, a avaliação presencial será cancelada. Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Estar temporariamente incapacitado de trabalhar, com comprovação por laudo médico;
- Ter sido afastado do trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias corridos;
- Ter cumprido período de carência de 12 meses (a exceção é para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais).
Os trabalhadores precisam ficar atentos, uma vez que o auxílio-doença é apenas para incapacidade temporária. Se for entendido que o solicitante está impedido de exercer suas atividades permanentemente, então deverá ser solicitada a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
Para pedir o benefício pelo Meu INSS, é preciso seguir os passos abaixo:
- Fazer login no portal;
- No menu, selecionar “Agente sua perícia”;
- Clicar em “Agendar Novo” e depois em “Perícia Inicial”;
- Confirmar que quer enviar os laudos para análise documental;
- Enviar os documentos solicitados.
No ato do pedido, o segurado será informado pelo Meu INSS se pode pedir o auxílio-doença que dispensa perícia médica ou não. O instituto pode negar a solicitação nesse formato se o trabalhador não atender aos requisitos ou o tempo de afastamento ultrapassar os 90 dias.
Nesse caso, será necessário passar por avaliação dos peritos médicos da Previdência. O prazo máximo para agendamento do procedimento é de 30 dias. Caso o período vença sem que o trabalhador defina uma data, o processo será arquivado e definido como desistência.