O que fazer se o auxílio-doença for negado? Saiba como contestar

O auxílio-doença do INSS é destinado aos segurados que sofrem de alguma doença ou acidente, gerando incapacidade temporária.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário, estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para os profissionais contribuintes que precisam se afastar das atividades laborais por determinado período. Isso em decorrência de doença ou acidente. Em alguns casos, porém, o solicitante pode ter o auxílio-doença do INSS negado. Veja o que fazer nessa situação.

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Por regra, os trabalhadores segurados do INSS, contribuintes há pelo menos 12 meses, estão elegíveis a solicitar o benefício. A exceção, no entanto, prevê que pessoas portadoras de enfermidades graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisem cumprir esse período para acessar o benefício.

Por que o auxílio-doença é negado?

Ser impedido de receber esse benefício em um momento de necessidade pode se gerar um grande transtorno. Por isso, é importante saber quais as razões que podem fazer o INSS indeferir o seu pedido. O auxílio-doença pode ser negado ao solicitante por vários motivos, dentre os quais estão:

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  • O trabalhador não cumpriu a carência mínima ou perdeu a qualidade de segurado;
  • O trabalhador apresentou documentos incompletos ou rasurados;
  • O trabalhador não apresentou laudos conclusivos, exames e atestado para provar a incapacidade temporária;
  • Não foi identificada uma incapacidade total e temporária para desempenho do trabalho.

O que fazer quando o auxílio-doença é negado?

Caso não tenha sido identificada a incapacidade total e temporária de exercer suas atividades laborais, é preciso realizar uma interposição de recurso. Para isso, o cidadão precisa apresentar, de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

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O prazo para recorrer à decisão é de até 30 dias, contados da data da negativa do benefício. O recurso administrativo pode ser realizado pelo segurado via internet, por meio do canal Meu INSS ou então agendado atendimento pelo telefone 135.

Após protocolado, ele é enviado para julgamento em Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Caso o auxílio-doença seja novamente negado, poderá posteriormente então ser encaminhado um novo recurso direcionado à Câmara de Recursos do INSS, para finalmente dar uma decisão final.

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Outra alternativa para quem ficou impedido de receber o benefício, logo no início, é buscar diretamente recorrer à Justiça. Dessa maneira, não precisa primeiro pedir Reconsideração ou apresentar o Recurso Administrativo ao INSS.

Essa é a opção que consegue oferecer maiores benefícios, pois o perito médico que irá fazer a avaliação é um especialista. Enquanto o profissional do INSS é um clínico geral, o médico escolhido para a ação judicial deve ser especializado no problema que o segurado alega estar sofrendo. Além disso, o perito selecionado não possuirá nenhum vínculo com o INSS.

Veja quem tem direito ao auxílio-doença

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Seja por doença ou acidente que gere interrupção temporária nas condições de trabalho, para ter acesso ao benefício, é preciso que o solicitante cumpra com os seguintes requisitos:

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  • O trabalhador deverá ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais (exceto em caso de doença grave ou profissional já prevista ou acidente de trabalho);
  • Trabalhador precisa ter qualidade de segurado do INSS;
  • Trabalhador precisa ser afastado das suas atividades laborais pelo período de 15 dias ou mais das atividades;
  • Comprovar incapacidade temporária para realizar suas atividades.

O valor do auxílio-doença varia conforme o perfil do trabalhador, mas nunca pode ser inferior a um salário mínimo vigente, que em 2022 é de R$ 1.212. A solicitação do benefício pode ser realizado em uma agência do INSS, ou sem sair casa, pela Central de Atendimentos no número 135 ou pela internet.

Caso resolva fazer o pedido via internet, o interessado em obter o auxílio-doença precisa:

  1. Inicialmente, acessar o portal do Meu INSS;
  2. Em seguida, deve realizar o login na plataforma com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  3. Depois, será preciso clicar a opção “Agende sua perícia”;
  4. Selecionar a opção “Agendar novo” ou “Agendar prorrogação”, caso já esteja recebendo os valores;
  5. Escolher uma data e horário para realizar uma avaliação;
  6. Comparecer em posto da Previdência, conforme o agendamento ou enviar os laudos médicos.

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