Quem tem direito aos R$ 200 milhões em abono esquecidos nos bancos?

Valor é referente ao abono PIS/Pasep do ano-base 2019 e está disponível para trabalhadores que se encaixam nos requisitos dos programas.

Chega a R$ 200 milhões o valor do abono esquecido por trabalhadores nos bancos, que já pode ser retirado desde março. O montante faz parte do abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019 e contempla cerca de 320 mil cidadãos, que ainda podem sacar o dinheiro caso solicitado. O prazo vai até o dia 29 de dezembro de 2022.

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Vale lembrar, porém, que nem todos os trabalhadores do país podem fazer a retirada. É preciso se encaixar nos requisitos do PIS ou do Pasep, programas distintos de auxílio aos cidadãos.

Enquanto o Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos funcionários da iniciativa privada, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público faz referência aos servidores do funcionalismo público. O banco responsável pelo PIS é a Caixa, e o do Pasep é o Banco do Brasil.

Dependendo do período de trabalho do cidadão durante o ano-base 2019, é possível receber valores entre R$ 92 e R$ 1.100, sendo o máximo equivalente a 12 meses de trabalho. Caso o dinheiro não seja resgatado, ele retorna para a União e não pode mais ser acessado, portanto, é importante se atentar ao prazo.

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Quem pode receber o abono esquecido nos bancos

Neste ano, para receber os valores ainda disponíveis nos bancos, é preciso se encaixar nas regras estipuladas pelo governo. São elas:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter feito atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, sendo eles consecutivos ou não, durante o ano-base de 2019;
  • Ter recebido remuneração mensal média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Ter seus dados atualizados e devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).

O benefício não está disponível para empregados domésticos, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, trabalhadores rurais empregados por pessoa física ou trabalhadores empregados por pessoa física, comparada a jurídica.

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Os servidores podem consultar se possuem direito ao valor por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após realizar o login com a conta Gov.br, só é preciso clicar na opção “Benefícios” e ler as informações. O serviço também está disponível por meio do número 158, na Central Alô Trabalhador.

Feita a consulta, os trabalhadores devem então realizar a solicitação ao Ministério do Trabalho e Previdência pelo valor. É possível fazer o processo de várias formas:

  • Enviando um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. Vale lembrar que é preciso substituir “uf” pela sigla do estado em que reside, como, por exemplo, trabalho.go@economia.gov.br, para Goiás;
  • Telefonando a Central Alô Trabalhador, no número 158;
  • Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (link disponível acima);
  • Indo até qualquer uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho e dando andamento ao pedido pessoalmente.

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