Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem receber até R$ 10 mil de correção em suas contas. Isso porque a taxa referencial (TR) de reajuste dos valores era igual a 0% até 2021, resultando em ganho zero. Mas há quem possa solicitar revisão do FGTS e receber pelos anos que não tiveram retificação.
Pelas regras, o benefício é válido para quem teve a carteira assinada entre 1999 e 2022. A partir disso, o trabalhador terá o cálculo refeito levando em consideração todos os salários recebidos e a inflação dentro desse período. A medida é vantajosa para quem teve remunerações altas e não ficou trocando muito de emprego.
O teto da revisão do FGTS é de 60 salários mínimos, o equivale a R$ 72.720,00 em 2022. A quantia a ser paga não é a mesma para todos e a correção é feita tanto para os valores que estão nas contas, como para aqueles que já foram sacados. Os interessados podem verificar como ficaria o benefício por meio de ferramenta digital LOIT.
Como funciona a revisão do FGTS?
Quem é empregado formal tem 8% do seu salário mensal descontado e guardado em conta do Fundo de Garantia. Dessa forma, o trabalhador tem um dinheiro de reserva para casos de emergência. No entanto, algumas pessoas podem ter remuneração maior do que a repassada ao órgão.
Nesses casos, é interessante entrar com um processo legal no Juizado Especial Federal para solicitar a revisão do FGTS. O cidadão pode abrir o pedido em agência da Caixa ou no site do Fundo. Outra boa opção é contratar um advogado para tomar conta dos trâmites. Será necessário apresentar:
- Comprovante de rendimento do FGTS;
- RG (carteira de identidade);
- CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou similar).
Vale ressaltar que essa é uma alternativa para os trabalhadores acessarem a correção da inflação. A revisão do FGTS pode até mesmo influenciar nos valores liberados para saque. Enquanto isso, corre no Supremo Tribunal Federal (STF) um processo para atualizar a TR e garantir rendimento aos trabalhadores.
O STF já constatou a inconstitucionalidade do reajuste de 0% na taxa. Por outro lado, a decisão ainda deverá ser dada em plenário.