Quem tem direito à isenção na conta de luz? Veja regras do benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica prevê isenção completa na conta de energia elétrica para famílias indígenas e quilombolas, desde que respeitado o limite para consumo da energia.

A Tarifa Social de Energia Elétrica consiste em um benefício social do Governo Federal que prevê um desconto na conta de luz das famílias em situação de vulnerabilidade social. Neste caso, o desconto é calculado com base no consumo mensal de cada família, variando entre 10% e 65%, com limite máximo de 220 kWh.

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Por via de regra, a concessão do benefício é feita por família ou unidade consumidora, desde que o endereço domiciliar esteja inserido na área da distribuidora de energia responsável. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e inscritos no CadÚnico são incluídos automaticamente no programa.

Quem tem direito à isenção na conta de luz?

De acordo com a tabela do programa, os cidadãos que possuem consumo de até 30 kWh no mês conseguem ter 65% de desconto na conta de energia elétrica. Por sua vez, o consumo entre 31 e 100 kWh prevê um desconto de 40%, e acima disso até o limite estabelecido no benefício permite acesso a um desconto de 10%.

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Porém, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendem os requisitos de elegibilidade específicos conseguem ter descontos de 100%, desde que respeitado o limite de 50 kWh por mês.

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Segundo a tabela prevista para essas situações, os descontos vão até 10% para famílias que consumirem entre 101 e 200 kWh ao longo do período de 30 dias. No geral, os recursos que viabilizam esse benefício são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético, como previsto pela Lei 10.438, aprovada em 2002.

Sendo assim, a distribuidora responsável pela emissão do desconto é ressarcida de forma correspondente ao desconto concedido.

Como participar do programa?

Em primeiro lugar, podem participar da Tarifa Social de Energia Elétrica todas as famílias inscritas no Cadastro Único que possuam renda familiar mensal per capita igual ou menor que meio salário mínimo nacional.

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Além disso, inscritos no Benefício de Prestação Continuada, como idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, também são elegíveis.

As famílias quilombolas e indígenas cadastradas no CadÚnico com a situação étnico-social comprovadas através de documentos estão aptas a solicitar a inscrição.

Por fim, as famílias inscritas no sistema que possuam renda mensal de até três salários mínimos, mas possuem portadores de doença ou deficiência física cujo tratamento demanda consumo de energia elétrica poderão solicitar.

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Em todos os casos, a concessão do benefício é concedida automaticamente para todas as famílias que se encaixam nas situações previstas.

Dessa forma, é possível consultar pela internet a situação do benefício, a partir da Agência Nacional de Energia Elétrica. Atualmente, estima-se que mais de 11,5 milhões de famílias estejam cadastradas no programa.

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