Crédito consignado para Auxílio Brasil é aprovado no Senado; veja regras
Beneficiários do Auxílio Brasil poderão solicitar crédito consignado de até 40% do valor do ticket médio mensal.
Nesta quinta-feira (07/07), o Senado Federal aprovou o aumento do limite do crédito consignado para os inscritos no Auxílio Brasil. Esses poderão obter empréstimos de até 40% do valor do benefício. A medida provisória (MP) n° 1.106/22 já está em vigor desde março.
O texto também já recebeu o aval da Câmara dos Deputados e, agora, será enviado para sanção presidencial. A expectativa é de que a ação injete cerca de R$ 77 bilhões na economia brasileira.
Além dos beneficiários do Auxílio Brasil, a MP do crédito consignado ainda contempla cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), na Renda Mensal Vitalícia e no Regime Geral da Previdência. Militares das Forças Amadas, militares dos estados e do Distrito Federal e militares de inatividade remunerada também foram incluídos.
Regras do crédito consignado do Auxílio Brasil
A medida provisória eleva o limite do empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil de 35% para 40% do valor do ticket mensal. Desse percentual, 5% são reservados para operações com cartões de crédito consignado.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada ou a Renda Mensal Vitalícia também tem acesso aos mesmos 40%. Já a margem para os aposentados do Regime Geral da Previdência subiu de 40% para 45%. Esse percentual fica dividido da seguinte maneira:
- 35% para para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações de saques ou despesas feitas com cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o cartão de benefícios.
O relator da pauta, senador Davi Alcolumbre, afirmou que a liberação desse tipo de financiamento é uma necessidade para ajudar famílias de baixa renda.
Os ministérios da Economia, do Trabalho e da Cidadania pontuaram que “grande parte da população mais pobre pode estar tendo que recorrer a fontes informais de crédito, que tanto podem ser ‘baratas’ quanto muito caras e arriscadas”.
O texto define que, em qualquer uma das situações acima, caso o crédito consignado não seja pago, a União não irá arcar com as quantias.
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