O programa do governo Casa Verde e Amarela passou por algumas mudanças que foram regulamentadas na última sexta-feira (24/06). As novas regras para seleção das famílias beneficiárias no financiamento habitacional foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O texto do Ministério do Desenvolvimento Regional define que todas as orientações, prazos, documentação e etapas do processo serão repassadas pelas prefeituras. Dessa forma, agora, cada município será responsável pela informatização dos cadastros.
Quais são as regras do Casa Verde e Amarela
De acordo com a portaria, serão beneficiadas famílias que tenham renda bruta mensal de até R$ 2,4 mil. Além disso, pelas novas regras, é necessário se encaixar em algum critério de carência habitacional, como situação de rua ou:
- Habitação precária;
- Coabitação;
- Adensamento excessivo;
- Ônus excessivo do aluguel;
- Aluguel social provisório.
Essas pessoas podem conseguir financiamento para comprar um imóvel pelo Casa Verde e Amarela, com taxa de juros nominal de até 4,75% ao ano. O percentual varia de acordo com o valor e a localização do imóvel.
Se o beneficiário for cotista do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a taxa é reduzida para 4,25% ao ano. Vale ressaltar que esse empréstimo é feito na modalidade Urbana. Os participantes do programa podem pagar o crédito habitacional em até 30 anos.
Grupos específicos têm prioridade no programa
O texto publicado no DOU define que os municípios poderão incluir critérios complementares na seleção dos beneficiários. Dessa forma, será possível adequar a concessão do financiamento à realidade de cada local. No entanto, ficou firmado que deve haver prioridade para os seguintes grupos:
- Mulheres responsáveis pela unidade familiar;
- Famílias que tenham membros idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência (PcD);
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade.
Além do financiamento para compra de imóvel, o Casa Verde e Amarela também oferece crédito para construção, reforma ou adaptação da moradia. A contratação dos valores é realizada presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.