Prova de vida do INSS tem novas regras para 2022; entenda

De acordo com as mudanças, o instituto passa a ser responsável pela comprovação, de modo que a responsabilidade não seja mais dos aposentados e pensionistas do órgão.

Primeiramente, a prova de vida do INSS consiste em um procedimento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para confirmar que os segurados continuam vivos e aptos ao recebimento dos benefícios previdenciários. Em decorrência da pandemia da COVID-19, o procedimento foi suspenso entre 2020 e 2021, sobretudo por se tratar de um público sensível.

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No entanto, uma portaria publicada no Diário Oficial da União em fevereiro deste ano anunciou as mudanças para a realização desta comprovação. Segundo as informações, a responsabilidade de certificar a condição dos aposentados e pensionistas fica sob responsabilidade do instituto, e não o contrário, como acontecia anteriormente.

Quais são as mudanças na prova de vida do INSS?

Anteriormente, os aposentados e pensionistas precisavam comparecer presencialmente a uma agência bancária, mas os segurados que possuíam informações com biometria facial poderiam fazer a prova de vida através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Sobretudo, a informação biométrica precisava estar vinculada ao Departamento Nacional de Trânsito ou ao Tribunal Superior Eleitoral.

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No caso dos idosos com mais de 80 anos ou pessoas com dificuldade de se locomover, era possível solicitar a visita do perito em domicílio a partir de agendamento prévio. Com as novas regras, a visita presencial se torna um último recurso, pois o INSS passa a ter acesso a uma base de dados que permite comprovação de vida dos segurados.

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Neste sentido, são informações como votações em eleições recentes, carteiras de vacinação, registro de transferência de bens, consultas realizadas pelo Sistema Único de Saúde e até mesmo a solicitação de renovação de documentos, como o RG e a própria carteira de habilitação ou passaporte.

Sendo assim, qualquer movimentação pública realizada pelo segurado no período de dez meses posteriores ao próprio aniversário serve como comprovação.

Ainda assim, como a responsabilidade do procedimento agora recai sobre o instituto, e não o segurado, caso essas vias não registrem nenhuma movimentação, os responsáveis irão buscar outras formas de realizar a prova de vida. Nesse caso, poderão agendar uma visita a domicílio ou solicitar a visita em uma unidade próxima.

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Apesar das mudanças, o INSS segue buscando formas de aperfeiçoar o sistema de prova de vida, com implementação de uma alternativa com envio de fotos pelo aplicativo a partir de 2023. Além disso, a manutenção do envio de servidores públicos para coleta de informações biométricas diretamente na residência dos aposentados e pensionistas também está sendo considerada como uma medida.

No geral, a previsão é que essas mudanças entrem em vigor gradualmente até 31 de dezembro. Entretanto, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida permanece igual.

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