Prova de vida do INSS tem novas regras para 2022; entenda

De acordo com as mudanças, o instituto passa a ser responsável pela comprovação, de modo que a responsabilidade não seja mais dos aposentados e pensionistas do órgão.

Primeiramente, a prova de vida do INSS consiste em um procedimento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para confirmar que os segurados continuam vivos e aptos ao recebimento dos benefícios previdenciários. Em decorrência da pandemia da COVID-19, o procedimento foi suspenso entre 2020 e 2021, sobretudo por se tratar de um público sensível.

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No entanto, uma portaria publicada no Diário Oficial da União em fevereiro deste ano anunciou as mudanças para a realização desta comprovação. Segundo as informações, a responsabilidade de certificar a condição dos aposentados e pensionistas fica sob responsabilidade do instituto, e não o contrário, como acontecia anteriormente.

Quais são as mudanças na prova de vida do INSS?

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Anteriormente, os aposentados e pensionistas precisavam comparecer presencialmente a uma agência bancária, mas os segurados que possuíam informações com biometria facial poderiam fazer a prova de vida através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Sobretudo, a informação biométrica precisava estar vinculada ao Departamento Nacional de Trânsito ou ao Tribunal Superior Eleitoral.

No caso dos idosos com mais de 80 anos ou pessoas com dificuldade de se locomover, era possível solicitar a visita do perito em domicílio a partir de agendamento prévio. Com as novas regras, a visita presencial se torna um último recurso, pois o INSS passa a ter acesso a uma base de dados que permite comprovação de vida dos segurados.

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Neste sentido, são informações como votações em eleições recentes, carteiras de vacinação, registro de transferência de bens, consultas realizadas pelo Sistema Único de Saúde e até mesmo a solicitação de renovação de documentos, como o RG e a própria carteira de habilitação ou passaporte.

Sendo assim, qualquer movimentação pública realizada pelo segurado no período de dez meses posteriores ao próprio aniversário serve como comprovação.

Ainda assim, como a responsabilidade do procedimento agora recai sobre o instituto, e não o segurado, caso essas vias não registrem nenhuma movimentação, os responsáveis irão buscar outras formas de realizar a prova de vida. Nesse caso, poderão agendar uma visita a domicílio ou solicitar a visita em uma unidade próxima.

Apesar das mudanças, o INSS segue buscando formas de aperfeiçoar o sistema de prova de vida, com implementação de uma alternativa com envio de fotos pelo aplicativo a partir de 2023. Além disso, a manutenção do envio de servidores públicos para coleta de informações biométricas diretamente na residência dos aposentados e pensionistas também está sendo considerada como uma medida.

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No geral, a previsão é que essas mudanças entrem em vigor gradualmente até 31 de dezembro. Entretanto, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida permanece igual.

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