Conta de luz: como é feita a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica?

O programa prevê descontos de até 50% nas contas de energia elétrica para as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social inscritas regularmente no Cadastro Único.

A Tarifa Social de Energia Elétrica consiste em um programa assistencial que prevê um desconto na conta de luz para as famílias brasileiras de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Além disso, prevê a inclusão para as famílias que possuam membros inscritos no Benefício de Prestação Continuada.

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Neste sentido, a iniciativa promove descontos de acordo com o consumo mensal de cada família, com variações entre 10% e 50% do valor total da conta de energia elétrica. No entanto, o limite de consumo estabelecido é de 220 kWh.

Segundo as regras do benefício, a concessão dos descontos são feitas por família ou unidade consumidora, mas o endereço domiciliar precisa estar dentro da área da distribuidora de energia.

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Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Em dezembro de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou a inclusão automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida adicionou mais 11 milhões de famílias ao programa, ampliando o número anterior de 12,3 milhões de inscritos.

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Segundo as regras de elegibilidade, podem se inscrever no benefício todas as famílias com cadastro regular e ativo no CadÚnico, desde que possuam renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Além disso, idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam inscritas no Benefício de Prestação Continuada também são elegíveis.

Por fim, famílias inscritas no Cadastro Único que possuam renda mensal de até três salários mínimos, mas possuam portadores de doenças ou pessoas com deficiência na família também podem receber os descontos. Desde janeiro de 2022, as famílias que são elegíveis para receber o benefício, mas não estão cadastradas serão adicionadas automaticamente.

Em resumo, essa inclusão acontece a partir do cruzamento de dados disponíveis no sistema do Ministério da Cidadania e também das distribuidoras de energia, seja como consumidor ou como inscrito no Cadastro Único. A previsão é que a inscrição de novos beneficiários aconteça mensalmente.

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No geral, a Tarifa Social de Energia Elétrica ainda prevê descontos maiores para famílias indígenas e quilombolas, estabelecendo um custo similar ao dos consumidores que não acessam o benefício caso haja consumo além do limite estabelecido. Ademais, podem chegar a receber 100% de desconto nas contas de luz se seguirem o consumo máximo de 50 kWh/mês.

Apesar das alterações nas regras gerais, o descadastramento não acontece para as famílias inscritas anteriormente. Segundo a Aneel, somente será removido do benefício aqueles que deixarem de atender os critérios estabelecidos para elegibilidade e não atualizarem as informações com o Ministério da Economia.

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