O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por administrar o pagamento de diferentes benefícios sociais pagos pelo Governo Federal. Alguns deles, no entanto, não são muito conhecidos pelos cidadãos e muitos podem não saber que têm direito. Dessa forma, listamos a seguir 5 benefícios do INSS que pouca gente conhece.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
Esse benefício é a garantia de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212, pago ao cidadão com, no mínimo 60 anos, que seja trabalhador avulso em área portuária (estivador). Também não pode ter cumprido as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possuir maneira para se manter.
Para garantir o benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo e comprovar realizar atividade há, pelo menos, 15 anos. Por ser um auxílio de caráter assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Salário-Família
O salário-família é um valor pago ao empregado, seguindo a quantidade de filhos ou equiparados que ele possua. Filhos com idade acima de 14 anos não têm direito, exceto quando forem inválidos (para quem não existe limite de idade).
Para ter acesso ao benefício, é preciso ainda enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Acréscimo na aposentadoria por invalidez
O aposentado por invalidez pode solicitar aumento de 25% no valor do benefício recebido, apenas se tiver dependência de terceiros para realizar as atividades da vida diária.
O atendimento pode ser realizado via internet, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma das unidades do INSS, a não ser para realizar comprovação ou realização de perícia médica.
Auxílio-acidente
O trabalhador que sofrer um acidente e adquirir sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de exercer suas atividades laborais pode solicitar o auxílio-acidente. O benefício possui caráter indenizatório.
Para conseguir o pagamento, o cidadão precisa ser segurado da previdência na época do acidente e ser filiado como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Vale ressaltar não haver necessidade de comprimento de período de carência.
Salário-Maternidade Urbano
Esse benefício é destinado à mulher que se afasta de sua atividade laboral, em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Após solicitar o benefício, demora em média um período de 45 dias para receber o valor devido. Esse não poderá ser inferior a um salário mínimo, sendo pago pelo período de quatro meses.