3 benefícios pouco conhecidos do INSS que você pode ter direito

Segurados do INSS têm direito a vários benefícios trabalhistas, mas nem todos eles são conhecidos pelo público. Entenda.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por vários repasses aos trabalhadores. Aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte são alguns dos mais famosos. No entanto, existem outros benefícios do INSS que são pouco conhecidos pela população.

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Os contribuintes da Previdência Social devem ficar atentos aos critérios desses auxílios, pois podem ter direito aos depósitos e perder por não conhecer seus direitos. Confira três benefícios e seus requisitos na matéria abaixo.

Salário-família

Qualquer empregado, inclusive doméstico, e trabalhadores avulsos podem solicitar o salário-família, desde que se encaixem no limite de renda. De acordo com a tabela, a partir de 2022, quem tem remuneração de até R$ 1.655,98 recebe cota de R$ 56,47. Os valores pagos variam com a quantidade de dependentes.

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São considerados filhos de até 14 anos e filhos inválidos de qualquer idade. Esse benefício pouco conhecido do INSS deve ser requerido diretamente ao empregador. Quem é avulso pode fazer a solicitação junto ao sindicato ou órgão ao qual esteja vinculado. É necessário apresentar:

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  • Documento de identidade, com foto, e CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes;
  • Carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes com idade entre 7 e 14 anos;
  • Formulário de requerimento do salário-família.

De acordo com as regras, o pedido deve ser feito na Previdência quando o contribuinte for aposentado, com idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O mesmo serve para quem recebe:

Auxílio-acidente

O trabalhador que sofrer um acidente e adquirir sequelas permanentes que reduzam, mas não zerem, sua capacidade de exercer atividades laborais pode solicitar o auxílio-acidente. De caráter indenizatório, o benefício pouco conhecido do INSS requer que o contribuinte se submeta a perícia médica pelo órgão.

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Os requisitos para conseguir os pagamentos são ser segurado da previdência na época do acidente e ser filiado como:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa);
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador Avulso (empresa);
  • Segurado Especial (trabalhador rural).

Vale ressaltar que não há necessidade de cumprir período de carência. Além disso, contribuintes individuais e facultativos não têm direito de receber o benefício.

25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

O trabalhador que se aposentar por invalidez e precisar do auxílio de terceiros para exercer suas atividades diárias tem direito a um acréscimo. O valor a mais equivale a 25% do pagamento da aposentadoria e serve para arcar com os custos de um ajudante, cuidador ou enfermeiro.

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De acordo com o governo, não é necessário que o segurado faça a solicitação pessoalmente. O procedimento pode ser, inicialmente, realizado pelo portal Meu INSS. Depois, o beneficiário deve agendar perícia médica que pode ser feita a domicílio ou no hospital em que o aposentado estiver.

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