Auxílio Criança Cidadã tem parcelas de R$ 300; veja regras do benefício

Benefício é direito das famílias do Auxílio Brasil que possuem crianças com idade de zero a 4 anos, matriculadas em instituições de ensino infantil.

Componente dos benefícios do Auxílio Brasil, o Auxílio Criança Cidadã é aquele concedido às famílias do programa que possuem como integrantes crianças de 0 a 4 anos incompletos. O objetivo com a iniciativa é incentivar a matrícula e a manutenção dessas crianças no ensino infantil.

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Pago diretamente às creches e instituições de ensino infantil cadastradas pelo Governo Federal, o benefício possui valor mensal de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300 para as matriculadas em turno integral. Confira em detalhes as regras.

Quem tem direito ao Auxílio Criança Cidadã?

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Além do critério da idade definido para as crianças integrantes das famílias beneficiadas, existem outros requisitos que garantem o direito ao Auxílio Criança Cidadã:

  • A família deve estar inscrita no programa Auxílio Brasil e ter o cadastro atualizado no CadÚnico;
  • A família precisa comprovar renda complementada por atividade remunerada ou vínculo com empregos formais;
  • A família não pode estar recebendo qualquer outro auxílio do governo para financiar a creche ou a instituição de ensino infantil;
  • A criança integrante precisa possuir 4 anos incompletos até a data limite de 31 de março do ano em que foi realizada a matrícula na creche.

Se a criança beneficiária completar 48 meses de vida ao longo do ano letivo, o auxílio continuará sendo repassado à instituição educacional até o fim das aulas.

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Qual o valor e como é pago o benefício?

O valor definido pelo Governo Federal é dividido conforme o turno em que a criança está matriculada, da seguinte forma:

  • R$ 200 para famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial (matutino ou noturno);
  • R$ 300 para famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

As instituições de ensino que receberem os repasses devem estar cadastradas no sistema do Auxílio Criança Cidadã e as transferências serão realizadas mensalmente até que a criança complete a idade limite de 4 anos.

Regras para as instituições de ensino infantil

Além dos requisitos dos beneficiários, a instituição de ensino em que a criança está matriculada também precisa atender a obrigatoriedades, veja:

  • Possuir cadastro no sistema do Auxílio Criança Cidadã;
  • Ser conveniada ao poder público, ainda que com ou sem fins lucrativos;
  • Estar regularmente inscrita nos conselhos estaduais, municipais e distritais de educação ou possuir autorização do Poder Executivo local;
  • Estar ativa no Censo Escolar de Educação Básica do ano anterior ao da concessão do benefício;
  • Não possuir convênio de qualquer natureza com a União, os estados, Distrito Federal ou Municípios.

Cumpridos os requisitos, a instituição estará apta a receber o Auxílio Criança Cidadã.

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