Quais profissionais podem se aposentar mais cedo? Veja regras

Os profissionais que trabalham com componentes de risco podem solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição após o período de 15 anos de contribuição.

A aposentadoria especial por tempo de contribuição consiste em um benefício concedido aos cidadãos que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou substâncias químicas.

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No entanto, a exposição deve acontecer de forma contínua e ininterrupta em níveis superiores aos limites estabelecidos pela legislação específica àquele componente.

Dependendo do agente nocivo, é possível aposentar entre 15 e 25 anos de contribuição. No entanto, existem alguns requisitos específicos, como trabalhar efetivamente por um período mínimo de 180 meses. Portanto, períodos de recebimento de auxílio-doença não são contemplados no cálculo para aposentadoria especial.

Entretanto, o processo de solicitação é simples e acontece por meio da seleção da categoria de aposentadoria por tempo de contribuição no momento do agendamento. Atualmente, os trabalhadores podem realizar esse processo através do site do Meu INSS.

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Requisitos básicos da aposentadoria especial

Para solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição, o cidadão precisa comprovar a condição profissional e também estar com informações atualizadas no INSS. Neste caso, também é necessário possuir um tempo total de contribuição que varia entre 15 e 25 anos de atuação.

Para fins de carência, o período necessário de atuação é de no mínimo 180 meses de efetiva atividade, levando em conta também que a exposição deve ser contínua e ininterrupta durante o período de trabalho.

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No entanto, esse cálculo tem parâmetros específicos para homens e mulheres, diferenciando o cálculo de acordo com o período de contribuição.

Em resumo, o segurado que exercer mais de uma atividade especial durante o período de contribuição, mas sem necessariamente completar o tempo mínimo, pode converter o tempo total de cada atividade.

Ao final, pode-se somar todos os períodos de atuação para conseguir a concessão do benefício, mas a prioridade será sempre a atividade em continuidade.

No geral, os agentes nocivos são divididos em agentes químicos, biológicos e físicos. Como exemplo de cada um, pode-se citar o arsênio, parasitas infectocontagiosos e o ruído, respectivamente.

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Desse modo, profissões como foguista, auxiliar de tinturaria, bombeiros, cirurgiões e até eletricista que trabalham com cargas acima de 250 volts podem solicitar essa modalidade de aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria?

Como previsto pelo artigo 29 da lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média aritmética de 80% do período de contribuição do segurado, com referência sempre nas maiores contribuições realizadas desde julho de 1994.

Por exemplo, se um segurado possuir 300 meses de contribuição, o que equivale a 25 anos, serão considerados para o cálculo somente 240 meses.

Portanto, o segurado deve selecionar as 240 maiores contribuições realizadas no tempo e atividade, pois a quantia restante, correspondente aos 20%, será desconsiderada para o cálculo.

Posteriormente, realiza-se uma média aritmética simples para obter o valor do benefício.

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