A aposentadoria especial por tempo de contribuição consiste em um benefício concedido aos cidadãos que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou substâncias químicas.
No entanto, a exposição deve acontecer de forma contínua e ininterrupta em níveis superiores aos limites estabelecidos pela legislação específica àquele componente.
Dependendo do agente nocivo, é possível aposentar entre 15 e 25 anos de contribuição. No entanto, existem alguns requisitos específicos, como trabalhar efetivamente por um período mínimo de 180 meses. Portanto, períodos de recebimento de auxílio-doença não são contemplados no cálculo para aposentadoria especial.
Entretanto, o processo de solicitação é simples e acontece por meio da seleção da categoria de aposentadoria por tempo de contribuição no momento do agendamento. Atualmente, os trabalhadores podem realizar esse processo através do site do Meu INSS.
Requisitos básicos da aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição, o cidadão precisa comprovar a condição profissional e também estar com informações atualizadas no INSS. Neste caso, também é necessário possuir um tempo total de contribuição que varia entre 15 e 25 anos de atuação.
Para fins de carência, o período necessário de atuação é de no mínimo 180 meses de efetiva atividade, levando em conta também que a exposição deve ser contínua e ininterrupta durante o período de trabalho.
No entanto, esse cálculo tem parâmetros específicos para homens e mulheres, diferenciando o cálculo de acordo com o período de contribuição.
Em resumo, o segurado que exercer mais de uma atividade especial durante o período de contribuição, mas sem necessariamente completar o tempo mínimo, pode converter o tempo total de cada atividade.
Ao final, pode-se somar todos os períodos de atuação para conseguir a concessão do benefício, mas a prioridade será sempre a atividade em continuidade.
No geral, os agentes nocivos são divididos em agentes químicos, biológicos e físicos. Como exemplo de cada um, pode-se citar o arsênio, parasitas infectocontagiosos e o ruído, respectivamente.
Desse modo, profissões como foguista, auxiliar de tinturaria, bombeiros, cirurgiões e até eletricista que trabalham com cargas acima de 250 volts podem solicitar essa modalidade de aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria?
Como previsto pelo artigo 29 da lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média aritmética de 80% do período de contribuição do segurado, com referência sempre nas maiores contribuições realizadas desde julho de 1994.
Por exemplo, se um segurado possuir 300 meses de contribuição, o que equivale a 25 anos, serão considerados para o cálculo somente 240 meses.
Portanto, o segurado deve selecionar as 240 maiores contribuições realizadas no tempo e atividade, pois a quantia restante, correspondente aos 20%, será desconsiderada para o cálculo.
Posteriormente, realiza-se uma média aritmética simples para obter o valor do benefício.