Calendário Auxílio Gás já está disponível; veja as novas datas

Calendário do Auxílio Gás conta com 10 datas de pagamentos. Confira quem receberá os valores do programa social do governo.

O calendário do Auxílio Gás já foi liberado pelo governo federal. O programa, que atende cerca de 5,4 milhões de beneficiários voltará a fazer repasses no mês de junho de 2022.

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Vale lembrar que, para facilitar os repasses, o governo federal divide os beneficiários do Auxílio Gás em 10 grupos, sendo que cada um é identificado pelo dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Calendário Auxílio Gás já está disponível

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O calendário do Auxílio Gás utiliza o cronograma do Auxílio Brasil. Portanto, os novo repasses, em junho, ocorrerão da seguinte maneira:

  • NIS final 1: 17 de junho de 2022;
  • NIS final 2: 20 de junho de 2022;
  • NIS final 3: 21 de junho de 2022;
  • NIS final 4: 22 de junho de 2022;
  • NIS final 5: 23 de junho de 2022;
  • NIS final 6: 24 de junho de 2022;
  • NIS final 7: 27 de junho de 2022;
  • NIS final 8: 28 de junho de 2022;
  • NIS final 9: 29 de junho de 2022;
  • NIS final 0: 30 de junho de 2022.

Segundo as regras atuais, os pagamentos do Auxílio Gás são feitos a cada dois meses. Como o depósito anterior ocorreu abril, o novo será em junho. O valor ainda não foi divulgado pelo Ministério da Cidadania.

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O programa paga 50% do preço médio nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Para que o valor esteja correto, são utilizados levantamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Como consultar o Auxílio Gás

A consulta do Auxílio Gás pode ser feita pelo telefone 111 da Caixa ou pelo 121 do Ministério da Cidadania. Também é possível verificar de forma online, pelo aplicativo do Auxílio Brasil (Android e iOS) ou do Caixa Tem (Android e iOS).

É válido ressaltar que a inscrição no Auxílio Gás é feita pelo Ministério da Cidadania de forma automática. Para receber os depósitos, é necessário que o interessado cumpra um dos requisitos abaixo:

  • Ter membro de família inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estar em família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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