Lucro FGTS será pago em 2022; veja regras gerais e previsão de depósito

Todos os anos, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se reúne para definir o valor a ser repassado aos trabalhadores com contas ativas e inativas no fundo.

A Caixa Econômica Federal prevê a liberação do lucro FGTS até o dia 31 de agosto, beneficiando milhões de brasileiros com os valores obtidos pela instituição ao longo de 2021. Por via de regra, todos os anos o Conselho Curador do FGTS se reúne para definir a porcentagem do lucro líquido do fundo a ser distribuído entre os brasileiros.

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Em 2021, a Caixa anunciou que 96% dos lucros obtidos, o que corresponde ao valor total de R$ 8,13 bilhões, foram distribuídos para cerca de 88,6 milhões de trabalhadores no país. Mais especificamente, isso representa uma divisão de R$ 1,86 para cada R$ 100 de saldo nas contas do fundo.

Entretanto, o repasse de 2022 ainda será organizado, a partir da reunião do Conselho Curador, prevista para este semestre. No geral, podem receber os valores referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativa e inativas do fundo até o dia 31 de dezembro de 2021.

Regras gerais do lucro FGTS

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Ainda que os valores estejam disponíveis para uma grande quantidade de trabalhadores, o saque referente ao lucro do FGTS deve seguir as regras estabelecidas pela instituição. Desse modo, os pagamentos acontecem diante de demissões sem justa causa, aposentadoria ou compra do imóvel próprio, por exemplo.

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Além disso, a Caixa Econômica Federal não disponibiliza consulta dos valores específicos que serão pagos aos trabalhadores, mas é possível conferir as quantias disponíveis nas contas através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. O fundo também disponibiliza a consulta pelo aplicativo do Caixa Tem, disponível para Android e iOS, ou diretamente pelo internet banking da instituição.

Tem direito aos valores todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, mas também os trabalhadores rurais, empregados domésticos, profissionais temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. No geral, esse público pode ter mais de uma conta de FGTS, pois há inclusão no fundo das contas referentes ao emprego atual e aos anteriores.

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Nesse caso, as contas inativas são vinculadas aos contratos encerrados, enquanto as ativas permanecem nesse estado enquanto o trabalhador permanecer trabalhando. Ademais, vale lembrar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador depositar essa quantia no fundo.

Acima de tudo, o fundo surge como uma forma de garantir renda e segurança para os trabalhadores em casos como demissão sem justa causa, adoecimento grave ou aposentadoria.

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