Saque FGTS de até R$ 1 mil pode ser bloqueado? Entenda as condições

Os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível podem acessar o Saque Extraordinário, caso ela não esteja bloqueada.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário de R$ 1.000 do FGTS não será disponibilizado se a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estiver bloqueada. As quantias estão sendo liberadas aos trabalhadores que possuem saldo “regularizado” no FGTS.

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Lembrando que o crédito é realizado de maneira automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, para quem recebeu o saque emergencial em 2020. Aqueles que não fizeram a autorização na época precisam acessar o aplicativo do FGTS e solicitar o Saque Extraordinário do FGTS.

Esse novo saque foi instituído por meio da Medida Provisória nº 1.105/22, e ocorrerá apenas única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo.

Saque FGTS de até R$ 1 mil pode ser bloqueado?

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Sim. Por isso, é preciso conferir se sua conta está com o saldo bloqueado. Os principais motivos para bloqueio são: determinação judicial, contratação de operação de crédito com antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes.

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Caso o titular possua mais de uma conta do FGTS, o saque será realizado na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho já extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo. Depois, será a vez das demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Confira o calendário completo de saque FGTS

Quem nasceu entre os meses de janeiro a junho já pode utilizar o saque FGTS de até R$ 1 mil, pois os recursos já foram liberados. No próximo sábado (21/05), o pagamento será autorizado e concedido para nascidos no mês de julho. Confira o cronograma das datas restantes:

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  • Nascidos no mês de julho: pagamentos liberados em 21 de maio de 2022;
  • Nascidos no mês de agosto: pagamentos liberados em 25 de maio de 2022;
  • Nascidos no mês de setembro: pagamentos liberados em 28 de maio de 2022;
  • Nascidos no mês de outubro: pagamentos liberados em 1 de junho de 2022;
  • Nascidos no mês de novembro: pagamentos liberados em 8 de junho de 2022;
  • Nascidos no mês de dezembro: pagamentos liberados em 15 de junho de 2022.

O trabalhador não é obrigado a sacar o dinheiro disponibilizado. Assim, poderá solicitar a devolução dos recursos para a sua conta por meio do aplicativo do FGTS (Android e iOS). Além disso, se a pessoa não movimentar o dinheiro até o mês de dezembro, haverá devolução automática para o fundo.

Quem fizer o saque extraordinário do FGTS não estará impedido de solicitar o dinheiro restante em caso de demissão sem justa causa.

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