Tarifa Social de Energia pode zerar conta de luz em alguns casos; entenda

Tarifa Social de Energia Elétrica possui cadastro automático feito pelo Ministério da Cidadania. Veja quem recebe o benefício.

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada com o objetivo de fornecer eletricidade em residências onde moram pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Cerca de 23,7 milhões de brasileiros estão registrados pelo governo federal. Veja em quais casos a conta pode ser zerada.

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Vale ressaltar que o registro no programa depende do cadastro no CadÚnico e é feito de forma automática pelo Ministério da Cidadania. A própria pasta averigua se as pessoas cumprem ou não os requisitos. Além disso, cabe ainda ao Ministério da Cidadania a exclusão caso as exigências deixem de ser cumpridas.

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem pode obter

De acordo com as regras atuais da Tarifa Social de Energia Elétrica, para receber o desconto na conta de luz, é preciso que os beneficiários se encaixem em um dos grupos abaixo:

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  • Inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606) ou com renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com algum membro que seja considerado como Pessoa com Deficiência (PcD) ou que possua alguma doença prevista em lei.

Tarifa Social de Energia Elétrica: descontos

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos conforme a quantidade de consumo das famílias. Veja como funciona para o grupo geral de beneficiários:

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  • Desconto de 65%: para famílias com consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40%: para famílias com consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10%: para famílias com consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Agora, famílias indígenas e quilombolas contam com descontos ainda maiores. Veja abaixo:

  • Desconto de 100%: para famílias com consumo de até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40%: para famílias com consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10%: para famílias com consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Caso a família consuma acima do permitido (220 kWh), nenhum tipo de desconto é dado na tarifa de energia.

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