Abono PIS/Pasep de 2021 já tem calendário confirmado? Entenda

Atualmente, não há previsão de pagamento do abono salarial com ano-base em 2021, tendo em vista que o Orçamento está direcionado para os benefícios em atraso.

Em decorrência da pandemia da COVID-19, os calendários de pagamentos do abono PIS/Pasep passaram por alterações, sobretudo porque a renda estabelecida para o benefício foi direcionada aos programas emergenciais. Como consequência, os repasses dos dois últimos anos foram adiados para todos os trabalhadores.

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Atualmente, não há previsão sobre o pagamento do abono PIS/Pasep com referência no ano-base 2021, principalmente porque este ano foram feitos os pagamentos em atraso referentes a 2020. Desse modo, o Orçamento deste ano para esse benefício profissional movimentou cerca de R$ 21 bilhões para 23 milhões de trabalhadores.

Entretanto, os valores contemplam somente o pagamento do abono de 2020, sem incluir os valores referentes a esse ano. Ademais, houve restituição do PIS/Pasep para quem trabalhou em 2019, mas não recebeu o benefício.

Abono PIS/Pasep de 2021

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Segundo regras divulgadas para o abono PIS/Pasep de 2022, organizado pelo Governo Federal, somente os trabalhadores que atuaram no ano-base de 2020 receberão o dinheiro previsto para o benefício. Sendo assim, não há previsão para o pagamento do ano-base 2021.

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Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu mais beneficiários neste ano, através de um reprocessamento causado pela presença de dados incorretos no sistema do eSocial.

Com a revisão, mais de 1,67 milhão de trabalhadores tornaram-se elegíveis ao benefício, com atualização dos dados incluindo profissionais que receberão o abono salarial pela primeira vez.

Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?

Por via de regra, tem direito ao abono salarial todos os profissionais que trabalharam de maneira remunerada por, pelo menos, 30 dias com carteira assinada durante o ano-base dos pagamentos. Nesse caso, há a inclusão de trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, desde que cumpram as regras do programa.

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Para receber o abono PIS/Pasep é necessário ter as informações inscritas na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial através do empregador, além de estar registrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Ademais, estabelece-se a média de dois salários mínimos como remuneração para ser elegível ao benefício.

No geral, o valor do abono salarial corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Portanto, para receber o valor integral, é necessário ter trabalhado de maneira remunerada durante os doze meses do ano-base.

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Ademais, deve-se considerar o valor vigente no território nacional durante o ano de pagamento, ainda que o ano-base possua outras quantias estabelecidas pelo salário mínimo.

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