Saque PIS/Pasep tem R$ 23 bi esquecidos; veja quem tem direito

Caixa Econômica Federal libera saque do PIS/Pasep para trabalhadores que atuaram entre os anos de 1971 e 1988. Veja se tem direito.

O governo federal disponibiliza repasses das cotas Pis/Pasep esquecidas. O dinheiro vem sendo pago por meio da Caixa Econômica Federal. Segundo o governo, os saques PIS/Pasep têm R$ 23 bi esquecidos. Veja como realizar a consulta para saber se tem direito ao recurso.

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Lembrando que o PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), no entanto, é repassado aos servidores públicos pelo Banco do Brasil.

Valores esquecidos do PIS/Pasep: quem tem direito?

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Conforme o governo, o dinheiro referente às cotas PIS/Pasep  é para quem trabalhou entre 1971 e 1988, em empresas privadas (com carteira assinada) ou no setor público, e não tem a ver com os recursos do abono salarial do PIS/Pasep.

Os valores estão disponíveis para saque desde agosto de 2019. O dinheiro ficará nas contas para saque dos trabalhadores até o dia 01 de julho de 2025. Caso o saque não seja realizado pelo beneficiado, o recurso voltará aos cofres da União. Segundo o governo federal, cerca de R$ 23 bilhões ainda esperam pelo resgate.

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Saque PIS/Pasep esquecidos

A consulta das cotas esquecidas pode ser realizada no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Isso se deve ao fato de o dinheiro ter sido transferido para o fundo pelo próprio governo federal.

O dinheiro das cotas do PIS/Pasep será repassado pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, será preciso que a pessoa compareça até uma agência do banco com documento pessoal em mãos ou utilize o aplicativo do FGTS para realizar transferência do dinheiro para uma conta corrente do seu interesse.

Caso a cota pertença a um trabalhador falecido, o herdeiro legal poderá ficar com os valores. Será necessário que ele compareça a alguma unidade da Caixa, apresente a certidão de óbito (dono da cota), a declaração de dependente do INSS ou documento que prove direito ao inventário e documento de identidade (para identificar o herdeiro).

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