Abono atrasado PIS/Pasep: confira prazo para pedir e quem tem direito

Governo federal oferece segunda chance para que os trabalhadores saquem o abono PIS/Pasep atrasado. Saiba os detalhes.

No momento, o governo federal já iniciou os pagamentos do abono PIS/Pasep do ano-base de 2020. Contudo, alguns trabalhadores não sacaram o dinheiro do ano-base de 2019 e têm nova chance para acessar os valores. Caso seja seu caso, veja como sacar o abono PIS/Pasep atrasado.

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O Ministério do Trabalho e Previdência informou que mais de 300 mil trabalhadores não sacaram o dinheiro referente a 2019. Dessa forma, o dinheiro voltou para as contas do PIS/Pasep. Ao realizar os pagamentos, o governo injeta mais recursos na economia.

Como pedir acessar o abono PIS/Pasep atrasado?

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As solicitações podem ser realizadas de forma presencial, comparecendo a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. Para isso, será preciso apresentar um documento de identidade e pedir por uma abertura de recurso administrativo.

É possível solicitar o abono PIS/Pasep atrasado também por telefone, no número 158 da central Alô Trabalhador. Será necessário informar os dados pessoais ao atendente e pedir para que o dinheiro seja disponibilizado.

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Aqueles que quiserem fazer a solicitação online, basta fazer o pedido no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Acesse a parte de “benefícios” e verifique se tem direito.

Por fim, há opção de realizar a solicitação via e-mail pedindo pelo recurso administrativo. Nesse caso, é preciso ficar atento à sigla do estado. O e-mail padrão é trabalho.uf@economia.gov.br. Onde está escrito “uf” troque pela sigla correspondente ao seu estado.

Se você for do estado da Bahia, precisa ser “ba”, Goiás “go”, São Paulo “sp” e assim por diante. É importante salientar que a solicitação só será liberada em 31 de março de 2022. O PIS é pago pela Caixa e o Pasep por meio do Banco do Brasil.

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Abono PIS/Pasep atrasado: quem tem direito?

O abono do PIS/Pasep atrasado vai pagar até um salário mínimo (R$ 1.212) para quem cumprir com os seguintes requisitos:

  • Registro na RAIS ou no eSocial;
  • Ser cadastrado no PIS ou no Pasep, no mínimo, há cinco anos;
  • Ter trabalhado no ano-base de 2019 por 30 dias, no mínimo;
  • Receber no período até dois salários mínimos.

Os valores são destinados para quem não sacou o benefício correspondente ao ano-base de 2019. A consulta poderá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS) ou pelo número 158 (Alô Trabalhador).

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