Tem direito ao seguro-desemprego? Confira tabela atualizada de valores

No geral, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é responsável por financiar o custeio do seguro-desemprego, sendo gerido pelo Codefat.

O seguro-desemprego é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal, bem como por leis complementares. No geral, consiste no benefício que oferece auxílio financeiro por um período determinado ao trabalhador. Desse modo, costuma ser pago de forma contínua ou alternada, de acordo com condições específicas do tempo trabalhado.

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Sendo assim, consiste num benefício de seguridade social, principalmente para garantir assistência financeira aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Ainda que tenha natureza temporária, é através deste programa que o Ministério do Trabalho e a Previdência Social oferecem assistência aos profissionais brasileiros para se recolocar no mercado de trabalho após a demissão.

No geral, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é responsável por financiar o custeio do seguro-desemprego, sendo gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

No entanto, os pagamentos são feitos através da Caixa Econômica Federal, com exceção de algumas empresas privadas que cobrem o seguro-desemprego, no caso de despesas com aluguel e financiamentos.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Segundo o Governo Federal, possui direito ao benefício os trabalhadores:

  1. Formais e domésticos, como consequência da demissão sem justa causa, incluindo a dispensa indireta;
  2. Formais com contrato de trabalho suspenso por decorrência da participação em curso ou programa de qualificação profissional organizado pelo empregador;
  3. Pescadores profissionais, especificamente durante o período do defeso;
  4. Profissionais resgatados de condições análogas à escravidão.

No mais, as outras condições para acessar o benefício preveem o trabalhador que estiver desempregado, a partir do requerimento do seguro-desemprego.

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Além disso, trabalhadores que não possuem renda própria para o sustento e de sua família ou que não estão recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social também estão aptos a solicitar o pagamento.

Tabela atualizada de valores

A partir do dia 11 de janeiro de 2022, a tabela do seguro-desemprego 2022 foi atualizada, com o valor mínimo do benefício sendo maior que o valor do salário mínimo. Para essa atualização, levou-se em conta o número do índice do INPC, que calcula as tendências da inflação com base na compra de um conjunto de bens de consumo e/ou serviços no país, em relação aos anos anteriores.

No ano de 2021, o valor divulgado pelo IBGE foi de 10,16%, sendo esse o valor de referência para o cálculo do benefício. Como consequência, estipulou-se que o seguro-desemprego em 2022 ficará entre R$ 1.212.00 e R$ 2.106,08.

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tabela seguro desemprego

Foto: Divulgação / Governo Federal

 

No caso do trabalhador formal, o cálculo acontece com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da demissão. A Caixa Econômica Federal prevê os seguintes prazos para requerimento do benefício:

  • Trabalhador formal: entre uma semana e quatro meses após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de suspensão das atividades de pesca, em até quatro meses após o início do defeso;
  • Empregado doméstico: entre uma semana e três meses, contados a partir da dispensa;
  • Empregado em processo de qualificação profissional: durante o período de suspensão do contrato;
  • Trabalhador resgatado: até o terceiro mês, contado a partir da data do resgate.

Como requisitar o seguro-desemprego?

O benefício deve ser requisitado nos órgãos oficiais do governo, como as superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SIN). Também está disponível requisitar através dos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

No entanto, é possível fazer isso através do Portal Gov.br, com os dados cadastrados no sistema do Governo Federal, ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para quem preferir fazer presencialmente, é possível buscar as Superintendências Regionais do Trabalho na sua região, realizando o agendamento pelo telefone 156.

Nesses casos, é necessário que o trabalhador apresente o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido no momento da dispensa sem justa causa, e o número do CPF. Mediante dúvidas ou necessidade de suporte, o Governo Federal oferece mais informações no canal Trabalho, Emprego e Previdência.

Como consultar o pagamento do benefício?

No geral, a previsão é que o pagamento aconteça sempre 30 dias após o requerimento ou saque da parcela anterior. Desse modo, é possível que o trabalhador acompanhe a situação através dos canais:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS;
  • Aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS;
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Conta bancária da Caixa ou Poupança Social Digital;
  • Por telefone, com o Serviço de Atendimento ao Cidadão no número 0800 726 0207.

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