Teve Auxílio Brasil cancelado? Veja como resolver a situação

Governo Federal vai fazer avaliações periódicas dos cadastrados no Auxílio Brasil. Quem tiver dados desatualizados pode perder as parcelas.

Os beneficiários do Auxílio Brasil devem estar atentos. Até porque, em alguns casos, o benefício poderá ser cancelado. Serão três análises realizadas: averiguação cadastral, revisão cadastral e revisão de elegibilidade. Dessa forma, benefícios do Auxílio Brasil podem ser suspensos e até cancelados, dependendo de cada caso.

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Aqueles beneficiários que tiverem os pagamentos bloqueados poderão entrar com recurso. O responsável pela família terá até 30 dias para contestar o resultado. O prazo começa a ser contado da primeira tentativa de saque sem sucesso.

Auxílio Brasil cancelado: o que fazer?

Caso tente realizar o saque do benefício e não seja autorizado, o primeiro passo será entrar com recurso junto ao coordenador municipal do Auxílio Brasil. Será de responsabilidade do coordenador municipal deliberar sobre o recurso apresentado no prazo de 30 dias, contados da data do registro de entrada no protocolo municipal.

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De acordo com informações do governo federal, o Ministério da Cidadania (MC) realizará anualmente a revisão cadastral das famílias beneficiadas. Assim, elas serão convocadas para essa reavaliação das famílias que estejam com o CadÚnico com mais de dois anos sem atualização.

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Nessa revisão, serão levados em conta:

  • Averiguação cadastral;
  • Revisão cadastral;
  • Revisão de elegibilidade.

Auxílio Brasil: cancelamento de benefícios extras

Além da possibilidade de cancelamento geral do Auxílio Brasil, a portaria definiu como será o cancelamento dos demais benefícios vinculados ao programa de distribuição de renda:

  • Benefício Primeira Infância: pagamento será cortado no mês em que a criança completar 36 meses;
  • Benefício Composição Criança: repasses serão encerrados no mês de aniversário de 16 anos do beneficiado;
  • Benefício Composição Adolescente: pagamentos serão suspensos no mês de janeiro, do ano subsequente ao que a pessoa fizer 18 anos;
  • Benefício Composição Jovem: repasses serão encerrados no mês de janeiro, do ano subsequente ao que a pessoa fizer 21 anos ou caso o beneficiário tenha concluído o ensino médio;
  • Benefício Composição Gestante: repasses terão nove parcelas.

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