É possível receber o Auxílio Brasil e Auxílio Gás ao mesmo tempo?

O Auxílio Gás começou a ser pago, oficialmente, em janeiro de 2022. É possível recebê-lo junto com outros benefícios, como Auxílio Brasil?

Conforme informações do Ministério da Cidadania, ser contemplado com outros benefícios do governo federal não inviabiliza o recebimento do Auxílio Gás. Dessa forma, é possível receber, ao mesmo tempo, o Auxílio Brasil e Auxílio Gás.

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Inclusive, ambos os benefícios são pagos seguindo o mesmo calendário e, neste mês, serão finalizados no dia 31 de janeiro. Aproximadamente 5,5 milhões de famílias devem receber o vale para comprar botijão de gás de 13kg. Já os beneficiários do Auxílio Brasil somaram, em janeiro, 17,5 milhões de beneficiários.

Auxílio Brasil e Auxílio Gás podem ser recebidos juntos?

A resposta é sim. Ter acesso a um deles não anula ser beneficiado pelo outro. Ambos os benefícios estão sendo pagos de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social).

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Dessa forma, uma parcela das famílias beneficiárias do Auxílio Gás também está inscrita no Auxílio Brasil, uma vez que se encaixam no critério de renda. Confira, a seguir, os critérios para acessar cada um dos benefícios sociais.

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Auxílio Brasil

As inscrições no programa estão sendo realizadas de forma automática, considerando os dados das famílias registradas no CadÚnico. Nos dois primeiros meses de pagamento (novembro e dezembro), apenas os beneficiários do extinto Bolsa Família tiveram acesso ao Auxílio Brasil.

A partir deste mês de janeiro, mais 3 milhões de pessoas foram incluídas automaticamente. Isso porque elas estavam na lista de espera e atendiam aos requisitos. Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, que representa a situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita até R$ 200.

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O Auxílio Brasil conta com três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o cidadão atenda aos requisitos.

Auxílio Gás

Os requisitos para ter direito ao programa temporário, que terá validade de cinco anos conforme Lei 14.237, são:

  • Inscrição no Cadastro Único do governo federal, com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
  • Ser beneficiário do BPC para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social;
  • Mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas por medidas protetivas (essas terão prioridade).

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