Salário-família do INSS terá novo valor? Entenda proposta do Senado

O salário-família é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É preciso, no entanto, atender a alguns requisitos.

O Projeto de Lei, PLS 4.527/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tem o objetivo de regulamentar o salário-família do INSS, que poderá ter novo valor. A justificativa do senador é de que as regras antigas, criadas no ano de 1963, não acompanham a evolução social e econômica do país, e os critérios precisariam ser atualizados para o benefício chegar a quem tem direito.

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Atualmente, para ter acesso ao benefício existe um limite de renda e cotas destinadas aos beneficiários. O fator primordial para a liberação do dinheiro é esse limite de renda. Confira tabela com esses valores.

Salário-família do INSS pode ter novo valor?

Esse é o propósito do novo projeto de lei. A última Reforma da Previdência fixou valores provisórios, próximos a 5%, que serão válidos até a regulamentação por lei.

O critério para acesso ao benefício é com base na renda mensal bruta do trabalhador. O problema desse critério, segundo o senador autor do projeto, é que ele não leva em consideração o número de integrantes da família que depende da referida renda.

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Um trabalhador que recebe R$ 1,8 mil por mês e possua cinco filhos que dependam dele, por exemplo, não está apto a receber o benefício. Enquanto isso, um trabalhador que recebe R$ 1,5 mil e tem um filho está qualificado.

O texto sugere que o valor do salário-família seja um percentual do benefício mínimo do INSS. Assim, a intenção é garantir que quando houver reajuste nos benefícios do INSS, também será reajustado o salário-família.

Os percentuais fixados pelo projeto são de:

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  • 20% do valor referente ao salário mínimo de benefícios do INSS por filho ou equiparado com até 3 anos;
  • 15% do valor do salário mínimo por filho ou equiparado que tenha idade entre 3 e 6 anos;
  • 10% do valor referente ao salário mínimo de benefícios do INSS por filho ou equiparado com idade entre 6 e 14 anos.

Os critérios para que um trabalhador seja apto a receber o salário-família são:

  • Renda familiar mensal, por pessoa, em até meio salário mínimo; ou
  • Renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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