Tarifa Social de Energia terá 20 milhões de contemplados neste ano

Tarifa Social de Energia tem novo formato de inclusão que não requer deslocamento até as distribuidoras para realizar cadastro. Veja mais.

Resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o novo formato de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica já está em vigor. A mudança prevê inscrição automática de famílias registradas no CadÚnico e no BPC. A estimativa é de que 20 milhões de beneficiários serão contemplados.

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A Aneel informou que as bases de dados servirão para verificar quem tem direito ao benefício. “Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício”, disse.

Hoje, 12,4 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade recebem os descontos na conta de luz. A alteração nas regras da Tarifa Social de Energia foi feita para alcançar brasileiros que têm direito ao benefício, mas não sabem que existe ou que funciona. Além disso, muitos tinham dificuldade de se deslocar para fazer a solicitação.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia

De acordo com a Aneel, 11,3 milhões de famílias devem entrar no programa neste ano. Essa inclusão deve custar certa de R$ 3,6 bilhões por ano que serão bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Terão direito aos descontos da Tarifa Social de Energia quem:

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  • Estiver inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • For idoso com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • For família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.

Vale ressaltar que a adição de novas famílias à Tarifa Social de Energia não implica na exclusão de quem já faz parte do programa. A Aneel informou que o benefício só será cortado das famílias que deixarem de cumprir os critérios ou não fizerem a atualização cadastral quando convocadas.

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