Auxílio permanente de R$ 1.200 é aprovado na Câmara; veja quem poderá receber

Auxílio permanente de R$ 1.200 recebeu aprovação na Câmara, mas não obteve novas movimentações. Ideia é beneficiar mães chefes de família.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um auxílio permanente de R$ 1.200. O texto indica que mulheres que sejam mães solteiras chefes de família serão beneficiadas.

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O Projeto de Lei n° 2099/20 foi elaborado pelo deputado federal Assis Carvalho (PT – PI). Segundo ele, mães solteiras, que não possuem emprego formal, precisam de dinheiro para ajudar no sustento dos filhos. A crise econômica provocada pela pandemia teria dificuldade a situação de milhões pessoas.

Situação do auxílio permanente de R$ 1.200

Assim que o PL foi elaborado e colocado para tramitar, a Comissão dos Direitos da Mulher apreciou a matéria. A relatoria foi da deputada Erika Kokay. Ela deu parecer favorável e concordou com o que foi justificado pelo autor do projeto, citando que falta amparo por parte do governo.

Sendo assim, o PL vai para as seguintes comissões:

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  • Seguridade Social e Família (CSSF);
  • Finanças e Tributação (CFT);
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Depois disso, será encaminhado ao Senado. Com o sinal verde na Casa, faltará apenas a sanção presidencial.

Quem receberá o auxílio permanente de R$ 1.200

O texto do auxílio permanente de R$ 1.200 aponta que os bancos públicos serão os responsáveis por fazer os repasses aos beneficiários. Mesmo que não tenha sido especificado, é provável que a Caixa Econômica Federal seja a responsável, já que realiza pagamentos de outros programas como o Auxílio Brasil. Além disso, o PL prevê que contas sociais sejam abertas, algo semelhante com o que ocorre com o Caixa Tem.

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Sendo assim, veja as condições para receber o dinheiro:

  • Ser mulher chefe de família solteira;
  • Possuir 18 anos ou mais;
  • Ter ao menos um filho ou dependente menor de idade;
  • Não estar empregada formalmente;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
  • Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos.

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