Mais de 1 milhão de pessoas devem devolver o auxílio emergencial; entenda

A devolução do auxílio emergencial deve ser feita pelas pessoas que estão sendo notificadas pelo governo federal via SMS.

Cerca de 1 milhão de pessoas devem devolver o auxílio emergencial que receberam de forma indevida. O governo federal vem notificando essas pessoas e quem não restituir o dinheiro, poderá ter entraves com a Justiça nos próximos anos.

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Durante o auge da pandemia, o governo fez pagamentos do auxílio emergencial. O benefício começou em 2020, com cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Em 2021, houve uma renovação com sete parcelas. No entanto, os valores variaram conforme cada situação.

Notificação da devolução do auxílio emergencial

A notificação de devolução do auxílio emergencial está sendo enviada para cerca de 1 milhão de pessoas via SMS. Segundo o Ministério da Cidadania, os números do governo são 28041 ou 28042. Portanto, nenhum tipo de ligação, mensagem de WhatsApp, e-mail ou outra forma de contato é utilizada pelo governo. Caso algo estranho ocorra com você, desconfie. Provavelmente será um golpe.

Também é importante lembrar de verificar se o SMS enviado veio de um dos dois números oficiais do governo federal. A mensagem não solicita nenhum dado do cidadão e apenas informa que ele deverá devolver o benefício. Além disso, constará um link oficial da página online do governo.

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As mensagens que estão sendo enviadas no fim de 2021 fazem parte do quarto grupo notificado pelo governo. Desde agosto, 1,2 milhão de pessoas já foram contatadas. Todos devem devolver o auxílio emergencial para evitar problemas com a Justiça futuramente.

Como fazer a devolução do auxílio emergencial

O auxílio emergencial deve ser devolvido por quem recebeu de forma indevida. A restituição pode ser feita a qualquer momento, seguindo os passos detalhados logo abaixo:

  • Entre no site de devolução do auxílio emergencial;
  • Digite o seu CPF;
  • Depois, uma GRU será gerada automaticamente com o valor do pagamento;
  • Por fim, o é preciso pagar o boleto em qualquer banco, de forma online ou presencial.

Também é importante ressaltar que quem já tiver feito o DARF feito, restando apenas o pagamento, não precisa seguir os passos detalhados anteriormente.

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