Novo auxílio emergencial terá parcelas extras de até R$ 1.200?

O governo federal encaminhou projeto de lei para abertura de crédito especial de R$ 2,8 bilhões para financiar novo auxílio emergencial.

O governo federal encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional, com objetivo de conseguir a abertura de crédito especial no valor de R$ 2,8 bilhões para financiar a nova parcela do auxílio emergencial. A proposta já foi aprovada junto à Comissão Mista de Orçamento e seguirá para apreciação de deputados e senadores.

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A proposta é para beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social por causa da pandemia de COVID-19. Dessa forma, se o projeto de lei for aprovado, será designada uma cota complementar para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos.

Nova parcela do auxílio emergencial pode pagar R$ 1.200?

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Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício poderá variar de R$ 600 a R$ 1.200. Por exemplo, os pais solteiros que receberam o auxílio de R$ 600 reais no ano passado receberão um complemento também de R$ 600.

Já os pais que não foram beneficiados podem receber o valor de R$ 1.200. O número de parcelas ainda não foi confirmado.

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No mês de dezembro, haverá pagamento apenas para aqueles se cadastraram pelo site ou aplicativo do programa. Já os beneficiários do Auxílio Brasil ou inscritos no CadÚnico terão o dinheiro somente nos primeiros meses de 2022. O Ministério da Cidadania estima que 1,2 milhão de famílias sejam beneficiadas.

Quem será beneficiado?

Como todo programa social do governo federal, o primeiro passo para acessar o benefício é ter inscrição atualizada no CadÚnico. A nova parcela do auxílio emergencial tem objetivo de atender homens que são pais solteiros ou chefes de família e criam os filhos sozinhos.

Caso seja aprovado o Projeto de Lei (PLN 43/21), haverá uma avaliação minuciosa para concessão dos benefícios. A cota simples, por exemplo, será destinada a um homem monoparental que tenha, pelo menos, um jovem menor de 18 anos de idade na família, desde que não tenha companheiro(a).

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Além disso, os homens que pertencerem ao mesmo grupo familiar que mulheres beneficiadas com cota dupla não poderão ter acesso ao benefício.

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