Recentemente, o Auxílio Gás foi aprovado pelo governo federal. Agora, milhões de brasileiros estão na expectativa da liberação do dinheiro para colaborar na compra do botijão de gás de cozinha. Portanto, veja as regras e quem poderá receber os recursos.
- Leroy Merlin abre mais de 180 vagas de emprego, além de estágio
- Novo saque FGTS será liberado em breve; saiba quem terá direito
Gás de cozinha foi um dos produtos que mais subiram no Brasil ao longo de 2021. Famílias, sem condição de comprar o combustível passaram a reduzir o consumo ou mesmo utilizar outras fontes para cozinhar. A lenha, por exemplo vem sendo utilizada por ser mais barata ou mesmo gratuita.
Auxílio Gás: quais as regras
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, o Auxílio Gás fará o pagamento de 50% do valor do preço médio nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg. A média será baseada conforme o valor é estabelecido SLP (Sistema de Levantamento de Preços) da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Os repasses ocorrerão a cada dois meses.
Ainda não existe um prazo específico para o começo dos pagamentos do benefício. No entanto, a expectativa é de que os repasses comecem no mês de dezembro de 2021. No texto da lei, é estipulado que o governo tem 60 dias para organizar o programa, denominado oficialmente de “Gás para os Brasileiros”.
Auxílio Gás: quem receberá
O Auxílio Gás será pago para pessoas de baixa renda. Confira quem receberá:
- Pessoas com renda familiar mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 550);
- Inscritos no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal);
- Famílias com pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Inicialmente, cerca de 2 milhões de pessoas serão beneficiadas. Entretanto, existe a possibilidade do programa aumentar a quantidade de beneficiários. A duração mínima será de cinco anos a partir do primeiro pagamento.
Os recursos do Auxílio Gás serão provenientes de impostos e taxas federais relacionados aos combustíveis, dividendos da Petrobras (ações do governo) e outras verbas previstas em lei.