O decreto que institui o Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, cria também outros benefícios atrelados ao programa principal. Entre eles está o Auxílio Criança Cidadã, que foi acrescido no texto em recente edição realizada na última segunda-feira (08/11).
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A novidade é uma ajuda de custo às famílias de baixa renda que tenham crianças de zero a quatro anos incompletos. A ideia é que, com o benefício, seja possível matricular os filhos em creches. O valor das parcelas poderá variar, sendo:
- R$ 200 para turno parcial;
- R$ 300 para turno integral.
Quem tem direito ao Auxílio Criança Cidadã
Além da faixa etária de até 4 anos (48 meses), os pagamentos contam com alguns outros critérios. Para ter direito ao Auxílio Criança Cidadã, é necessário que a família:
- Esteja inscrita no Auxílio Brasil;
- Tenha responsável com atividade remunerada informal ou comprovação de vínculo em emprego formal;
- Não receba outro auxílio do governo federal para matrícula de crianças em creche.
É importante ressaltar que o benefício só será concedido se não houver vaga em rede de ensino pública ou privada conveniada. Ou seja, se só foi possível fazer matrícula em creche privada que não esteja ligada ao programa do governo.
O cumprimento dos critérios acima é obrigatório. No entanto, existem algumas exceções em que o Auxílio Criança Cidadã poderá continuar sendo pago. Por exemplo, se a criança completar quatro anos, mas ainda não tiver encerrado o ano letivo.
É aconselhável manter os dados do CadÚnico sempre atualizados, pois é por meio deles que serão selecionadas as famílias beneficiadas.
Como vão funcionar os pagamentos
Os recursos para o Auxílio Criança Cidadã serão advindos do Ministério da Cidadania, que fará a transferência diretamente às creches. Lembrando que isso valerá apenas nos casos em que não for possível realizar matrícula na rede pública ou privada conveniada.
A instituição de ensino receberá os pagamentos a partir do dia 31 de março do ano em que a criança for matriculada. Essas creches precisam:
- Estar regulamentadas junto aos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação ou autorizados pelo Poder Executivo local;
- Estar ativas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior;
- Não ter convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Para o Auxílio Criança Cidadã começar a valer, primeiro é preciso que o Auxílio Brasil seja aprovado no Congresso. Os parlamentares têm um prazo de 120 dias para dar o parecer favorável e colocar a medida provisória em vigor.
A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados em primeiro turno e ainda deve ser votada em segundo. Se aprovado, o texto seguirá para ser apreciado em dois turnos no Senado Federal.