Trabalhador que pede demissão recebe férias? Entenda

Trabalhadores podem pedir demissão por inúmeros motivos e, geralmente, um pedido de demissão gera direitos e obrigações profissionais a todas as partes envolvidas.

Sair de um emprego é uma decisão não muito fácil de se fazer. O pedido pode ser provocado por vários motivos e o colaborador pode solicitar a sua demissão de maneiras distintas. Pedir demissão gera uma série de direitos e obrigações das partes envolvidas e muitos trabalhadores se preocupam com a possibilidade ou não de receber alguns direitos, como as férias.

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O trabalhador pode pedir demissão em hipóteses distintas, que incluem a vontade própria de sair da empresa, uma falta grave cometida pelo empregador ou a partir de um consenso criado entre o empregador e seu colaborador.

Nesse sentido, cada uma dessas hipóteses oferece garantias e deveres diferentes. Assim, cabe ao trabalhador estar atento a cada cenário disponível para depois não se prejudicar. Por se tratar de uma decisão muito difícil, deve ser uma atitude bem pensada e planejada.

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Direitos do trabalhador ao pedir demissão

O trabalhador insatisfeito com o seu local de trabalho ou até mesmo aquele que tenha recebido uma proposta de trabalho mais atraente pode pedir demissão. Entretanto, o comunicado deve ser feito ao responsável e deve ser respeitado o período chamado de aviso-prévio.

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O aviso-prévio deve ser feito com um prazo de 30 dias de antecedência, que podem ser trabalhados, deixando o trabalhador seguir normalmente com suas funções durante o período ou indenizado pelo trabalhador caso não exista o desejo de continuar na empresa.

Dessa forma, o trabalhador que pedir demissão tem direito a receber o saldo de salários, o 13º proporcional, além das férias – vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço para cada mês que foi trabalhado.

Entretanto, quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e tampouco recebe a multa de 40% sobre o saldo do fundo ou as guias disponíveis para a solicitação do seguro-desemprego.

O saldo do FGTS continua ativo, rendendo os juros e correção monetária ao trabalhador. O resgate só poderá ser feito após três anos de inatividade do fundo, ou antes, em casos definidos pela lei trabalhista.

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Deveres do trabalhador ao pedir demissão

Além dos direitos assegurados pela legislação, o trabalhador também precisa cumprir algumas regras. Como a decisão partiu de cunho pessoal, os deveres do trabalhador devem ser respeitados, a fim de dar celeridade ao processo demissional.

A primeira das regras é o cumprimento do aviso-prévio, assegurado no artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que dispõe de períodos de oito e de trinta dias a serem cumpridos pelo trabalhador que deseja se desligar da empresa.

O trabalhador que não cumprir o período de aviso-prévio pode ter descontado do seu salário o valor equivalente aos dias não trabalhados. Sendo assim, empregado e empregador também podem entrar em acordo sobre o período do aviso-prévio.

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Além disso, cabe ao trabalhador elaborar a carta de demissão a ser entregue no seu emprego. Por sua vez, ela é um importante instrumento para a comunicação corporativa e a partir dela é feito o anúncio do desejo de encerramento do contrato de trabalho atual.

Portanto, a carta deve ser escrita em duas vias. O trabalhador necessita ter em mãos o comprovante de desligamento assinado pelo RH da empresa ou qualquer outra figura que represente o empregador, e o prazo de desligamento não pode ultrapassar os 30 dias previstos.

Mudanças na lei trabalhista

A nova lei trabalhista trouxe uma nova modalidade para as demissões. Na demissão por consenso, a rescisão ocorre a partir de um acordo criado de forma comum pelas partes envolvidas, o empregador e seu empregado.

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Neste caso, cabe ao trabalhador receber como direito trabalhista: metade do valor referente ao aviso-prévio; 20% da multa do FGTS, além de poder movimentar cerca de até 80% do saldo do seu FGTS. Vale dizer que nesta modalidade o trabalhador também não tem acesso ao seguro-desemprego.

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