Infrações autossuspensivas: entenda o que são e quais multas geram

As infrações autossuspensivas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro com um nível de gravidade e penalidades específicas. Como consequência direta, geram a suspensão da CNH, mas também são aplicadas multas que chegam a custar mais de R$ 2,9 mil aos condutores.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração autossuspensiva é uma penalidade estabelecida para infrações gravíssimas, pois são consideradas pela legislação vigente como condutas perigosas no trânsito. Desse modo, mesmo que o condutor não ultrapasse o limite de pontos, pode ter o direito de dirigir suspenso através da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Portanto, as infrações autossuspensivas preveem que o condutor está sujeito a ter um processo aberto contra o direito de dirigir. No geral, além de terem maior gravidade, esse tipo de quebra das leis de trânsito é considerado a mais grave, e por isso são aplicadas penalidades maiores em relação às multas e medidas administrativas. Saiba mais a seguir:

O que são as infrações autossuspensivas?

Por definição, somente as infrações consideradas gravíssimas podem ser categorizadas como autossuspensivas, mas nem todas as infrações dessa natureza têm como previsão a multa autossuspensiva. Em outras palavras, a aplicação dessa categoria depende das ações do condutor no trânsito e o grau de perigo que a violação das leis representa.

Segundo o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, onde estão estabelecidos os parâmetros das infrações, as de categoria gravíssimas preveem a atribuição de 7 pontos à habilitação, além da aplicação de multas e medidas administrativas que variam. Contudo, os condutores que cometem infrações de natureza autossuspensivas são penalizados diretamente com a suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o valor da multa poderá variar de acordo com a gravidade da conduta que levou a essa penalidade, pois existe um fator multiplicador que é aplicado sobre infrações gravíssimas. Por exemplo, os motoristas que são flagrados dirigindo após consumirem álcool recebem uma multa pecuniária com valor agregado, pois a quantia é multiplicada por dez.

Sendo assim, ao invés de pagar o valor fixado de R$ 293,47 para transgressões dessa categoria, a multa passa a custar R$ 2.934,70. Neste caso, além da multa o cidadão pode ter como pena a detenção, que varia de 6 meses a 3 anos, além da suspensão ou proibição de dirigir.

Sobretudo, o fator multiplicador é aplicado sobre condutas consideradas mais graves, a fim de agravar a penalidade e evitar a reincidência. Em alguns casos, o fator pode chegar a 20 ou 60 vezes o valor original das multas.

Quais são as violações nessa categoria?

No total, são 20 infrações consideradas autossuspensivas, ou seja, que possuem natureza gravíssima e preveem a suspensão imediata do direito de dirigir entre as penalidades previstas. Entretanto, deve-se considerar que o período da suspensão pode variar de acordo com a violação cometida, mas o período costuma variar de 2 a 24 meses.

Sendo assim, são consideradas infrações autossuspensivas:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
  • Disputar corrida;
  • Promover competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão da autoridade de trânsito para tal atividade;
  • Utilizar do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa;
  • Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima;
  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima;
  • Deixar de preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia;
  • Deixar de adotar previdências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agende da autoridade de trânsito;
  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar a operação de ultrapassagem;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança, transportando passageiro sem capacete ou fazendo malabarismo;
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

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