Detran suspende CNHs em 2022; veja quais foram afetadas pela decisão

Detran suspende CNHs de alguns condutores, o que impede o motorista de dirigir em vias públicas. Confira como saber quem foi afetado.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) informou que suspendeu a CNH de diversos motoristas em 2022. Os condutores tiveram essa suspensão publicada em 20 de abril e, desde essa data, já podem recorrer da decisão com recursos.

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Com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o motorista fica impedido de dirigir veículos automotores. Aqueles que descumprirem a medida, e forem pegos em vias públicas, podem ter que efetuar o pagamento de multas.

Além disso, há ainda a possibilidade de o ato ser considerado como crime de trânsito. Isso depende, no entanto, de entendimento daquele que analisa a situação, não sendo um consenso na área jurídica.

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Quem teve a CNH suspensa em 2022?

De acordo com o comunicado realizado pelo Detran DF, 40 motoristas que moram no Distrito Federal tiveram a CNH suspensa. A consequência pode ser ficar até dois anos sem dirigir legalmente. O anúncio foi realizado pelo Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em 20 de abril de 2022.

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Segundo a publicação oficial, os condutores listados ultrapassaram o limite de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação. Assim, o Detran DF realizou os procedimentos administrativos cabíveis e determinou a suspensão do referido documento.

Os condutores afetados ainda podem recorrer da decisão, em prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação da lista. Ou seja, o motorista deve apresentar a defesa até 20 de maio de 2022.

O interessado precisará enviar um recurso de defesa para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O pedido deve ser realizado pela internet, na página do Detran DF. Basta clicar em Protocolo.

É importante destacar que, após as modificações das regras da CNH, o limite de pontuação também foi alterado e varia conforme categoria de multa, confira:

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  • 40 pontos será o limite ao motorista que não tiver recebido nenhuma multa gravíssima. É a maior pontuação existente após a mudança das regras;
  • 30 pontos será o limite para o condutor que possui até uma multa gravíssima;
  • 20 pontos passou a ser o limite a quem possui duas ou mais infrações gravíssimas em seu nome.
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