Sua jornada de trabalho foi reduzida? Veja como declarar no IR

Os valores recebidos através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda são tributáveis, mas atendem um procedimento específico de declaração.

Para mitigar os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 no país, o governo federal criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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Com origem em 2020, o objetivo do programa era flexibilizar acordos entre os trabalhadores e os empregadores para redução da jornada de trabalho, ou suspensão temporária dos contratos.

Desse modo, ficou estabelecido que, mediante a redução da jornada de trabalho e proporcional redução salarial, cabe ao BEm pagar o valor restante ao trabalhador. Portanto, o empregador diminui seus custos e o trabalhador mantém sua renda.

Em 2022, todos os beneficiários precisam informar os repasses do programa na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No geral, a estimativa é que entre abril e agosto do ano passado, o BEm financiou mais de 2,5 milhões de trabalhadores, de modo que esses valores precisam ser informados à Receita Federal.

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Como declarar o BEm no IRPF?

Os trabalhadores que receberam valores através do BEm precisam informá-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pois essa é a natureza desse pagamento.

Dessa forma, na seção “Nome da fonte pagadora” do documento deve-se preencher com “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, para diferenciar as origens do valor declarado.

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Ademais, ficou estabelecido pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego que a empresa deveria pagar uma parcela para o trabalhador paralelamente, sendo esta também tributável. Portanto, precisa ser declarada no campo em que se declara o salário, mas feito de forma separada.

No caso de contratos suspensos, não houve obrigação por parte das empresas em pagar compensações ao funcionário. No entanto, alguns trabalhadores receberam uma ajuda compensatória mensal, prevista por lei, em paralelo ao pagamento do BEm.

Sendo assim, esse adicional é isento de impostos, mas deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em ambos os casos, o CNPJ a ser informado é o do Ministério da Economia, responsável pelo programa.

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Como consultar os valores recebidos?

No geral, os informes de rendimentos fornecidos pela empresa incluem os valores detalhadamente. Contudo, os trabalhadores podem consultar os pagamentos feitos através do BEm no site da Carteira de Trabalho Digital, ou através do aplicativo, disponível para iOS e Android.

Para elaborar a declaração, os beneficiários podem baixar o Programa de Imposto de Renda pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Porém, é possível realizar esse procedimento por meio de dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e iOS.

Ademais, aos beneficiários que optarem por preencher os informes através do computador, há a possibilidade de acessar o serviço do Meu Imposto de Renda pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site do governo federal.

Com as atualizações de 2022, também é possível obter a declaração pré-preenchida por meio da autenticação no portal Gov.br, para as contas em nível Ouro e Prata.

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